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Portaria 239/2015, de 22 de Abril

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Sumário

Prorrogação da participação portuguesa na missão EUTM Somália

Texto do documento

Portaria 239/2015

Portugal, como membro da União Europeia, participa, desde 2010, na missão militar "European Union Training Mission - EUTM Somália", instituída pelo Conselho da União Europeia, através da Decisão 2010/96/PESC, de 15 de fevereiro de 2010, alterada e prorrogada pela Decisão 2011/483/PESC, de 28 de julho de 2011, ministrando formação militar específica às forças somalis.

Permanecendo a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, o Conselho da União Europeia aprovou a Decisão 2014/860/PESC, de 1 de dezembro de 2014, que altera e prorroga a sua Decisão 2012/173/PESC, até 31 de dezembro de 2016, mantendo o seu cariz de missão militar de formação e apoio técnico, tendo por objetivo contribuir para a criação e reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália, sob tutela do Governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades deste país.

Neste pressuposto, Portugal manterá os seus compromissos no âmbito da União Europeia, prorrogando a missão militar portuguesa na EUTM Somália, até 31 de dezembro de 2016, de apoio às atividades de formação das Forças Armadas Nacionais da Somália.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, com as alterações identificadas em baixo.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1- A participação portuguesa na missão EUTM Somália, prevista na Portaria 55/2012, de 14 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2012, é prorrogada até 31 de dezembro de 2015, com efeitos a partir de 1 de abril de 2015, podendo ser renovável por períodos de 6 meses, sob proposta do CEMGFA.

2- A Portaria 527/2013, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013, é revogada pela presente Portaria.

1 de abril de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208554932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/635469.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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