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Portaria 527/2013, de 2 de Agosto

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Sumário

Determina a participação portuguesa na missão EUTM Somália.

Texto do documento

Portaria 527/2013

Portugal, como membro da União Europeia (UE), participa, desde 2010, na missão militar "European Union Training Mission - EUTM Somália", instituída pelo Conselho da União Europeia, através da Decisão 2010/96/PESC, de 15 de fevereiro de 2010, alterada e prorrogada pela Decisão 2011/483/PESC, de 28 de julho de 2011, ministrando formação militar específica às forças do somalis.

Mantendo-se a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, o Conselho da União Europeia aprovou a Decisão 2012/835/PESC, de 21 de dezembro de 2012, que prorroga a sua Decisão 2010/96/PESC, até 31 de janeiro de 2013, e a Decisão 2013/44/PESC, de 22 de janeiro de 2013, que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC, até 31 de março de 2015, mantendo o seu cariz de missão militar de formação, e tendo por objetivo contribuir para a criação e reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália, sob tutela do Governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades da Somália.

Neste pressuposto, Portugal manterá os seus compromissos no âmbito da União Europeia, prorrogando a missão militar portuguesa na EUTM Somália, até 31 de março de 2015, em particular, apoiando as atividades de formação das Forças Armadas Nacionais da Somália.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 348/99, de 27 de agosto, e pelo Decreto-Lei 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

A participação portuguesa na missão EUTM Somália, prevista na Portaria 55/2012, de 14 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2012, é prorrogada até 31 de março de 2015, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013.

5 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207142267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 299/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, que aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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