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Despacho 13844/2025, de 21 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de departamento do Departamento de Administração Geral e do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos.

Texto do documento

Despacho 13844/2025

Considerando o disposto na Deliberação 1402/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro, que procede à delegação de competências do Conselho Diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., nos respetivos Membros.

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com o n.º 3 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, e com os n.os 1 e 2 da Deliberação 1402/2025, de 6 de novembro, o Presidente do Conselho DiretivoPedro Portugal Gaspar decidiu subdelegar as competências infra mencionadas, sem prejuízo da faculdade de avocação, nos Diretores do Departamento de Administração Geral (DAG) e do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos (DFRH):

1-Atribuindo ao Diretor do Departamento de Administração Geral (DAG) as seguintes competências:

a) Autorizar a deslocação dos funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica no território nacional;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar afetos às Unidades Orgânicas, na respetiva dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

c) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000 € (cinco mil euros), incluindo na aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

2-Atribuindo ao Diretor do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos (DFRH) as seguintes competências:

a) Autorizar a deslocação dos funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica no território nacional;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar afetos às Unidades Orgânicas, na respetiva dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;

c) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000 € (cinco mil euros), incluindo na aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

3-Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.

319777386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6354177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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