Considerando o disposto na Deliberação 1402/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro, que procede à delegação de competências do Conselho Diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., nos respetivos Membros.
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com o n.º 3 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, e com os n.os 1 e 2 da Deliberação 1402/2025, de 6 de novembro, o Presidente do Conselho DiretivoPedro Portugal Gaspar decidiu subdelegar as competências infra mencionadas, sem prejuízo da faculdade de avocação, nos Diretores do Departamento de Administração Geral (DAG) e do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos (DFRH):
1-Atribuindo ao Diretor do Departamento de Administração Geral (DAG) as seguintes competências:
a) Autorizar a deslocação dos funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica no território nacional;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar afetos às Unidades Orgânicas, na respetiva dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
c) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000 € (cinco mil euros), incluindo na aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
2-Atribuindo ao Diretor do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos (DFRH) as seguintes competências:
a) Autorizar a deslocação dos funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica no território nacional;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar afetos às Unidades Orgânicas, na respetiva dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
c) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 5.000 € (cinco mil euros), incluindo na aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
3-Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de novembro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.
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