Designação em regime de substituição de dirigente intermédio de 2.º grau, para o cargo de Chefe da Divisão de Auditoria e Controlo Interno
Considerando que a orgânica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.), foi aprovada pelo Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 15-A/2023, de 25 de julho e alterado pelo Decreto Lei 114/2023, de 4 de dezembro.
Considerando que a organização interna da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P., incluindo o número máximo de unidades orgânicas nucleares e flexíveis, consta dos estatutos respetivos desta Entidade, aprovados pela Portaria 404/2023, de 5 de dezembro e obedece a um modelo estrutural misto, sendo constituída por:
unidades orgânicas operacionais; unidades orgânicas operacionais; unidades orgânicas de suporte; unidades orgânicas operacionais; unidades orgânicas operacionais; unidades orgânicas de suporte; unidades orgânicas territorialmente desconcentradas; unidades orgânicas operacionais; unidades orgânicas operacionais; unidades orgânicas de suporte; unidades orgânicas operacionais; unidades orgânicas operacionais; unidades orgânicas de suporte; unidades orgânicas territorialmente desconcentradas; unidades orgânicas flexíveis e núcleos.
Considerando que o Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. através Deliberação 1057/2025, publicada no DR, 2.ª série, de 22 de agosto, aprovou a estrutura flexível deste Instituto, que compreende 23 divisões e 2 núcleos.
Considerando que de acordo com o estabelecido no artigo 4.º da Portaria 404/2023, de 5 de dezembro, por deliberação do Conselho Diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, integradas ou não nas unidades orgânicas operacionais ou nas unidades orgânicas de suporte, designadamente nas áreas da auditoria e do controlo interno sendo as suas competências definidas na mesma deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República;
Considerando ainda, a criação da Divisão de Auditoria e Controlo Interno, que funciona na direta dependência do Conselho Diretivo, a qual contribuirá, para a avaliação e melhoria da eficácia dos processos de governação, de controlo, de gestão, monitorização e mitigação dos riscos, incluindo os riscos de corrupção e infrações conexas, deste Instituto;
Importa dotar desde já a referida divisão com o dirigente intermédio de 2.º grau, que a chefiará, tudo no sentido de se operacionalizar a divisão, assegurando-se, assim, a prossecução das competências que se lhe encontram conferidas.
O Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., enquanto órgão colegial tem sido apoiado, no desenvolvimento dos seus trabalhos em todo o processo de reestruturação e de integração de competências, pelo técnico superior António Correia de Magalhães, que desempenhou funções de jurista neste Instituto e nas entidades que o precederam, desde o ano de 1992.
Exerceu já, também, funções de dirigente intermédio de 2.º grau, em outras divisões deste Instituto, bem como também nas entidades que o precederam.
O seu percurso profissional é, pois, amplamente conhecido por este Conselho Diretivo, demonstrando reunir o perfil e as condições adequados para o exercício do cargo de chefe da Divisão da Auditoria e Controlo Interno, que funciona na direta dependência do Conselho Diretivo.
Assim, e para o preenchimento e exercício do lugar de chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, da Divisão da Auditoria e Controlo Interno, depois de lido e ponderado o curriculum do licenciado António Ernesto Trindade Correia de Magalhães, técnico superior deste instituto, o Conselho Diretivo, em reunião datada de 21 de outubro de 2025, deliberou pela sua nomeação em regime de substituição para o exercício do cargo.
Esta nomeação em regime de substituição é determinada em observância do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (diploma que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e aplicável aos institutos públicos).
A presente deliberação produz efeitos, na data da sua tomada.
14 de novembro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.
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