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Despacho 13768/2025, de 20 de Novembro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, Ana Isabel Palma Rapado como chefe da Unidade de Acompanhamento da Ação Governativa da Secretaria-Geral do Governo.

Texto do documento

Despacho 13768/2025

Considerando que a orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada em Anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da SecretariaGeral do Governo.

Considerando que a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares. Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao titular do cargo de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou órgão, designadamente, através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns. Considerando que de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, é fixado em vinte e cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau da SecretariaGeral do Governo, as quais são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Considerando que a alínea a) do n.º 2 do Despacho 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da SecretariaGeral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, no âmbito da Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa (DSAG) da Unidade de Acompanhamento da Ação Governativa (UAAG), que assegura as competências previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2.1.

Considerando que face à criação desta unidade orgânica flexível de 2.º grau afigura-se necessário e urgente proceder à designação do respetivo dirigente, em regime de substituição, a fim de ser assegurado o normal e desejável funcionamento dos serviços.

Considerando que aos dirigentes da SecretariaGeral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo.

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.

Considerando que os dirigentes intermédios de 2.º grau são remunerados pelo valor correspondente a 70 % da remuneração do cargo do SecretárioGeral do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e do mapa ii anexo ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho e do qual faz parte integrante.

Ao abrigo do estatuído no artigo 13.º do anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, e no n.º 1 do artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1-A designação da licenciada Ana Isabel Palma Rapado, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Unidade de Acompanhamento da Ação Governativa (UAAG), cargo de direção intermédia de 2.º grau, considerando que possui mais de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao perfil pretendido para o titular daquele cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho.

2-A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

3-O presente despacho produz efeitos à data de 15 de novembro de 2025.

14 de novembro de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.

Nota curricular I-Dados pessoais:

Nome:

Ana Isabel Palma Rapado Data de nascimento:

04 de abril de 1981

IIFormação académica:

PósGraduação em Gestão Empresarial/Executive Master in Business Management Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2008).

Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade, Instituto Superior de Novas Profissões (2004).

IIIFormação complementar relevante:

Falar em Público, CENJOR (2025).

Formação contínua nas áreas de Ciência de Dados, Business Intelligence e ecossistema Microsoft, nomeadamente:

Power BI Avançado (INA, 2023), Data ScientistTurning Data into Knowledge (INA, 2023), Digital Innovation Factory (Microsoft e Unipartner, 2022), Robotic Process Automation (Appfie-Belgium, 2022).

Ciclo de formação para a preparação da Presidência do Conselho da União Europeia, SecretariadoGeral do Conselho da EU (2019).

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (2006).

IVExperiência Profissional:

Técnica superior especialista desde 1 de maio de 2025, na Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa da SecretariaGeral do Governo, responsável pela gestão do Sistema de Acompanhamento da Ação Governativa do XXV Governo Constitucional.

Técnica superior na Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva na SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros, responsável pela monitorização do XXIII Governo Constitucional e pela implementação do Sistema de Acompanhamento da Ação Governativa do XXIV Governo Constitucional. Membro da Task Force que elaborou o II Relatório Voluntário NacionalAgenda 2030 (fevereiro de 2022 a abril de 2025).

Técnica superior na Direção de Serviços de Segurança Escolar da DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares, com responsabilidades no acompanhamento do Programa de Rastreios Laboratoriais para SARS-Cov-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino, designadamente na monitorização da sua execução financeira. Representação do Ministério da Educação na Subcomissão Nacional para o acompanhamento da situação epidemiológica COVID-19 (setembro de 2020 a janeiro de 2022).

Técnica superior na Direção de Serviços de Relações Internacionais da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna com funções na área da Cooperação para o Desenvolvimento dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e TimorLeste (outubro de 2017 a agosto de 2020).

Técnica superior nos Serviços de Saúde do Instituto Superior Técnico, responsável pela gestão administrativa e financeira, tratamento e análise de dados estatísticos, procedimentos de contratação pública e gestão e acompanhamento de contratos (fevereiro de 2006 a setembro de 2017).

319777337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6352668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-30 - Portaria 205-B/2025/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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