Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Fundação Santander Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 516707906, com sede em Lisboa, instituída por escritura pública de 9 de dezembro de 2021 e reconhecida pelo Despacho 14677/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, desenvolve a sua atividade no âmbito das artes, da cultura, do ensino, da educação, do empreendedorismo, da inovação, do desenvolvimento económico e social, da promoção do emprego, do ambiente, e da proteção de crianças, jovens, idosos ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por desenvolver atividade de âmbito nacional, em cooperação com diversas entidades da Administração, designadamente com a DireçãoGeral da Educação, câmaras municipais de Lisboa e do Porto e com a Comissão Executiva do Plano Nacional das Artes, e evidenciar, face às razões da sua existência e aos fins que visa prosseguir, manifesta relevância social, dispensa-se o prazo de três anos de atividade efetiva para atribuição do estatuto de utilidade pública.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/4632/2025/SGPCM, de 5 de novembro, que integra o processo administrativo n.º PROC/2612/2024, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação Santander Portugal, nos termos da LeiQuadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
11 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
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