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Despacho Normativo 339/79, de 23 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais trinta dias o prazo fixado no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 412/79, de 8 de Outubro.

Texto do documento

Despacho Normativo 339/79

Atendendo a que ainda não foi publicada a portaria a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 322/79, de 23 de Agosto e a que só nesta data é possível definir a composição actual da carteira estável de títulos do IPE, prorrogo por mais trinta dias o prazo fixado no artigo 4.º - B do Decreto-Lei 322/79, aditado pelo Decreto-Lei 412/79, de 8 de Outubro.

Comunique-se ao IPE e à SET, para transmissão à banca e às empresas seguradoras.

Ministério das Finanças, 5 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/23/plain-63519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Decreto-Lei 322/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Introduz alterações ao regime definido pelo Decreto-Lei n.º 285/77, de 13 de Julho (transferência para o Instituto das Participações do Estado, e pelas Portarias n.os 404/78, de 25 de Julho, e n.º 584/78, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-08 - Decreto-Lei 412/79 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto (Instituto das Participações do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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