Despacho Normativo 339/79, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 271/1979, Série I de 1979-11-23.
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Data:
1979-11-23
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Secções desta página::
Prorroga por mais trinta dias o prazo fixado no artigo 4.º-B do Decreto-Lei n.º 322/79, de 23 de Agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 412/79, de 8 de Outubro.
Despacho Normativo 339/79
Atendendo a que ainda não foi publicada a portaria a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 322/79, de 23 de Agosto e a que só nesta data é possível definir a composição actual da carteira estável de títulos do IPE, prorrogo por mais trinta dias o prazo fixado no artigo 4.º - B do Decreto-Lei 322/79, aditado pelo Decreto-Lei 412/79, de 8 de Outubro.
Comunique-se ao IPE e à SET, para transmissão à banca e às empresas seguradoras.
Ministério das Finanças, 5 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/23/plain-63519.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/63519.dre.pdf .
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