Portaria 1122/94
de 17 de Dezembro
Sob proposta da direcção da Escola Superior de Jornalismo, reconhecida pelo Despacho 125/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986;
Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Jornalismo Internacional, com funcionamento autorizado na Escola Superior de Jornalismo pela Portaria 814/91, de 12 de Agosto, seja fixado em 100.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.