Portaria 814/91
de 12 de Agosto
A requerimento da ESJ, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Jornalismo, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo Despacho 125/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986;
Instruído e analisado o respectivo processo, e ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Jornalismo a ministar o curso de estudos superiores especializados em Jornalismo Internacional, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Têm ingresso no curso os detentores de diploma do curso superior de Comunicação Social ou habilitados com outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Escola Superior de Jornalismo.
3.º Para além do reconhecimento dos efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, para o diploma de estudos superiores especializados, é reconhecido o grau de licenciado aos diplomados habilitados com um curso de bacharelato precedente que forme um conjunto coerente com o curso de estudos superiores especializados em Jornalismo Internacional, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º daquele diploma legal.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Curso de estudos superiores especializados em Jornalismo Internacional
(ver documento original)