1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Ana Margarida Cardoso Marques das funções de técnica especialista no meu Gabinete, para as quais foi designada pelo meu Despacho 9545/2025, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025.
2-Numa altura em que cessa as referidas funções para aceitar novos e relevantes desafios, cumpreme relevar o trabalho desenvolvido pela técnica especialista Ana Margarida Cardoso Marques, no âmbito das quais evidenciou sempre excecional dedicação, elevado zelo, sentido de responsabilidade, discrição e compromisso com o serviço público, destacando-se a sua atuação em matéria de assessoria técnicojurídica, em matéria fiscal e no âmbito do processo legislativo, muito contribuindo para o prestígio do Ministério.
3-O presente despacho produz efeitos a 16 de novembro de 2025.
13 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319767925