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Despacho 13621/2025, de 18 de Novembro

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Sumário

Exoneração de Ana Margarida Cardoso Marques das funções de técnica especialista no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

Texto do documento

Despacho 13621/2025

1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Ana Margarida Cardoso Marques das funções de técnica especialista no meu Gabinete, para as quais foi designada pelo meu Despacho 9545/2025, de 7 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025.

2-Numa altura em que cessa as referidas funções para aceitar novos e relevantes desafios, cumpreme relevar o trabalho desenvolvido pela técnica especialista Ana Margarida Cardoso Marques, no âmbito das quais evidenciou sempre excecional dedicação, elevado zelo, sentido de responsabilidade, discrição e compromisso com o serviço público, destacando-se a sua atuação em matéria de assessoria técnicojurídica, em matéria fiscal e no âmbito do processo legislativo, muito contribuindo para o prestígio do Ministério.

3-O presente despacho produz efeitos a 16 de novembro de 2025.

13 de novembro de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.

319767925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6349180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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