A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paços de Ferreira corresponde à carta publicada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 138/96, de 30 de agosto, alterada pelas RCM n.º 14/2007 de 30 de janeiro e RCM n.º 32/2008 de 20 de fevereiro, e ainda com a correção material publicada pelo Despacho 988/2022, de 25 de janeiro.
A Câmara Municipal de Paços de Ferreira apresentou ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual conferida pelo Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, os elementos tendo em vista a correção material de um erro na representação cartográfica da localização do leito de um curso de água, com o consequente ajuste da delimitação da tipologia “Leitos dos cursos de água” à localização efetiva do curso de água, verificada pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.\Administração Regional Hidrográfica do Norte (APA, I. P.\ARH do Norte) e pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
A proposta de correção material é suportada por parecer emitido pela APA, I. P.\ARH do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P. (CCDR NORTE) aprovado a correção material da delimitação da REN para a área do município de Paços de Ferreira.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual conferida pelo Decreto Lei 166/2019, de 28 de agosto, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto 1-Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Paços de Ferreira.
2-A correção material incide sobre a folha 1B da carta da REN em vigor (início do troço a corrigir do leito do curso de água a corrigir:
PT-TM06/ETRS89=-22510 175442; final do troço do leito do curso de água a corrigir PT-TM06/ETRS89=-22510 175442; final do troço do leito do curso de água a corrigir:
PT-TM06/ETRS89=-22307 175362), procedeu-se à publicação integral da carta da REN.
Artigo 2.º
Consulta A carta da REN e a memória descritiva e justificativa associadas ao processo REN-DEL_12/2025, podem ser consultadas na CCDR NORTE, bem como na DireçãoGeral do Território (DGT).
Artigo 3.º
Produção de efeitos O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de outubro de 2025.-O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., António Augusto Magalhães Cunha.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 84954-https:
//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_84954_1309_REN.jpg
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