Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 988/2022, de 25 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Paços de Ferreira

Texto do documento

Despacho 988/2022

Sumário: Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Paços de Ferreira.

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Paços de Ferreira foi publicada pela RCM n.º 32/2008, de 20 de fevereiro.

A Câmara Municipal de Paços de Ferreira apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, os elementos tendo em vista uma correção material da delimitação da carta da REN em três locais que apresentam "leitos do curso de água" erradamente demarcados na referida carta e onde o município pretende desenvolver um conjunto de equipamentos desportivos, mais precisamente, na Folha B (correções C1, C2, C3, no local do futuro equipamento - campo de futebol de Penamaior) e na folha A (correção C4, no local do futuro equipamento - campo de futebol de Carvalhosa, e correção C5, no local do futuro equipamento - campo de futebol de Lamoso).

A proposta de correção material obteve o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Norte, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado, em setembro de 2021, a correção material da delimitação de REN para o município de Paços de Ferreira.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Paços de Ferreira.

2 - A correção material incide sobre as folhas A e B da carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação integral da carta da REN.

Artigo 2.º

Consulta

As referidas folhas da carta da REN e a memória descritiva e justificativa, associado ao processo REN_37/2021, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de setembro de 2021. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António M. Cunha.



(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

62701 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_62701_1309_REN_A.jpg

62701 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_62701_1309_REN_B.jpg

614878805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4786206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda