Portaria 1130/94
de 21 de Dezembro
Sob proposta da direcção do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986);
Tendo em conta o disposto no artigo 30.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o estabelecido na alínea h) do artigo 9.º do mesmo Estatuto, na redacção introduzida com a ratificação daquele diploma legal através da Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que para o ano lectivo de 1994-1995, seja fixado em 75 o limite máximo de vagas para matrícula e inscrição no curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas, do Instituto Superior de Novas Profissões, com funcionamento autorizado pela Portaria 588/90, de 26 de Julho.
Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.