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Aviso (extrato) 28392/2025/2, de 14 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de António Carlos do Carmo Vales Abrantes, no cargo dirigente intermédio de 3.º grau de chefe do Serviço de Gestão de Contratos e Faturação do Departamento Comercial.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 28392/2025/2

Nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 11, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aplicável à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ambas na sua redação atual, no âmbito do Serviço de Gestão de Contratos e Faturação (SGCF) do Departamento Comercial (DCOM) dos Serviços Municipalizados de Setúbal (SMS), cujo Regulamento de Organização foi publicitado sob o Aviso 8961/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 26/04/2024, e atendendo a que é da competência do Presidente do Conselho de Administração proceder à designação dos dirigentes intermédios de 3.º grau, no exercício das competências delegadas pela Deliberação 1/2022, de 19 de outubro, do Conselho de Administração e artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento de Organização dos SMS, torna-se pública a designação, em regime de substituição, de:

António Carlos do Carmo Vales Abrantes, Técnico Superior do mapa de pessoal destes serviços, como dirigente intermédio de 3.º grau para exercer o cargo de Chefe do Serviço de Gestão de Contratos e Faturação do Departamento Comercial, com a remuneração base mensal ilíquida de 2.566,01€, correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior, nos termos do artigo 12.º, n.º 11, do Regulamento de Organização dos SMS, com efeitos a partir de 12/07/2024, por ser detentor das competências e perfil exigidos, comprovada aptidão e experiência profissional evidenciada na respetiva nota curricular:

Nota Curricular I-Dados Pessoais Nome:

António Carlos do Carmo Vales Abrantes IIHabilitações académicas Licenciatura em Engenharia Química pelo Instituto Superior Técnico, em 1997.

PósGraduação em Gestão Empresarial pelo INDEG/ISCTE, em 2007.

IIIExperiência profissional Desde dezembro/2022:

Serviços Municipalizados de Setúbal como Técnico Superior na Direção Comercial com funções de coordenação, planeamento e controle da área de faturação e contratos.

De fevereiro/2009 a dezembro/2022:

Águas do Sado, S. A., Concessionária dos sistemas de Abastecimento e Saneamento no concelho de Setúbal com funções de coordenador da área de faturação, incluindo o acompanhamento de situações em litígio e fiscalização de locais de consumo na Direção Comercial.

De novembro/2005 a fevereiro/2009:

Águas do Sado, S. A., Concessionária dos sistemas de Abastecimento e Saneamento no concelho de Setúbal com funções de definição e implementação de zonas de medição e controle, coordenação do estudo hidrogeológico de delimitação de perímetros de proteção de 18 origens de Abastecimento Público de Água e licenciamento da sua exploração junto da CCDRLVT na Direção de Engenharia.

De setembro/2000 a novembro/2005:

Águas do Sado, S. A., Concessionária dos sistemas de Abastecimento e Saneamento no concelho de Setúbal com funções de coordenação da área de produção de água e telegestão do Sistema de Abastecimento de Água controlando todas as instalações desde captações, estações elevatórias e reservatórios do Sistema de Abastecimento de Água na Direção de Exploração.

De 2002 a 2015:

membro da Comissão Técnica de Normalização CT 116-“Medição do Escoamento de Água em Condutas Fechadas” da Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas (APDA), colaborando na elaboração do livro “Guia de Contadores de Água” relativos às caraterísticas gerais destes instrumentos de medição, condições de instalação, critérios de seleção e práticas de boa gestão do parque de contadores e de combate às perdas por submedição, tendo em atenção o enquadramento legislativo e normativo. Colaboração na transposição para o estatuto de Norma Portuguesa, de normas exteriores, nomeadamente europeias (CEN) ou internacionais (ISO) relativas a-“Medição do Escoamento de Água em Condutas Fechadas”.

De setembro/1997 a dezembro de 1999:

na STABTratamento de Águas e Biotecnologia, LDA. colaborando na operação, manutenção técnica e sanitária de 12 ETA’s (Estações de Tratamento de Águas) e 9 ETAR’s (Estações de Tratamento de Águas Residuais domésticas) e elaboração de pareceres e relatórios respeitantes a estas atividades.

IVFormação complementar Programa Avançado de Economia e Gestão de Gestão de Empresas de Serviços de Águas pela Universidade Católica Portuguesa, em 2008.

Curso de Gestão da Qualidade Industrial (252 horas).

Certificado Competências Pedagógicas (CCP) de Formador Certificado conferindo competências pedagógicas para exercer a atividade de Formador.

Frequência de diversos cursos de formação profissional, nomeadamente, nas áreas de Contratação Pública, Código do Procedimento Administrativo, Regime Geral da Prevenção da Corrupção, Controlo de perdas de água em sistemas de distribuição de água, POWER BIInstalação e Elaboração de Dashboard.

10 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Rabaçal.

319727084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6346927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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