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Despacho 13503/2025, de 14 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes no subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos.

Texto do documento

Despacho 13503/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público, no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 19/2021, de 15 de março, que extingue a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;

e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10650/2025, de 10 de setembro, da Secretária de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2025:

1-Delego no subdiretorgeral da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Bruno Miguel de Jesus Marques Santos, os poderes que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes:

a) Ao Departamento de Gestão de Recursos Internos, no âmbito da gestão de recursos financeiros e patrimoniais e da gestão de pessoas; e

b) Ao Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento.

2-Mais delego no SubdiretorGeral, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos, no âmbito do apoio financeiro para a realização do investimento TD-C19-i07.05-“Capacitação da Administração Pública-Programa de Estágios e Promoção do Teletrabalho” identificado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a prática dos seguintes atos:

a) A representação da DGAEP no âmbito das obrigações enquanto beneficiário intermediário e direto decorrentes do contrato de financiamento formalizado com a Estrutura de Missão

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Recuperar Portugal

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, bem como do protocolo para o estabelecimento do regime de fluxos financeiros; e

b) Autorizar despesas associadas à execução de projetos inseridos no Programa de Estágios (EstágiAP), exclusivamente financiados pelo PRR nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

3-Subdelego no SubdiretorGeral, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos, no âmbito da Administração Pública, o poder de autorizar todos os atos relativos à licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril.

4-Por fim, mais subdelego no SubdiretorGeral, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos, no âmbito da gestão da DGAEP:

a) Praticar todos os atos previstos no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, incluindo todos os assuntos e atos respeitantes à cessação de licença sem remuneração e colocação em situação de valorização profissional;

b) Praticar todos os atos respeitantes aos Programas de Estágios na Administração Pública;

c) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decretolei de execução orçamental; e

d) Autorizar as alterações que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos 01.01-“Remunerações certas e permanentes” e 01.03-“Segurança social”, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12-indemnizações por cessação de funções.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo SubdiretorGeral, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos desde o dia 6 de junho de 2025.

10 de novembro de 2025.-A DiretoraGeral, Armanda Fonseca.

319756958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6346678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto Regulamentar 27/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e competências, asim como sobre a gestão financeira e o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 19/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de ensino e formação na Administração Pública, cria o Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), e extingue a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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