Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no Decreto Regulamentar 27/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a orgânica da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público, no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Lei 19/2021, de 15 de março, que extingue a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10650/2025, de 10 de setembro, da Secretária de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2025:
1-Delego no subdiretorgeral da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Bruno Miguel de Jesus Marques Santos, os poderes que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes:
a) Ao Departamento de Gestão de Recursos Internos, no âmbito da gestão de recursos financeiros e patrimoniais e da gestão de pessoas; e
b) Ao Departamento de Estruturas Orgânicas e de Recrutamento.
2-Mais delego no SubdiretorGeral, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos, no âmbito do apoio financeiro para a realização do investimento TD-C19-i07.05-“Capacitação da Administração Pública-Programa de Estágios e Promoção do Teletrabalho” identificado no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) a prática dos seguintes atos:
a) A representação da DGAEP no âmbito das obrigações enquanto beneficiário intermediário e direto decorrentes do contrato de financiamento formalizado com a Estrutura de Missão
Recuperar Portugal
», bem como do protocolo para o estabelecimento do regime de fluxos financeiros; e
b) Autorizar despesas associadas à execução de projetos inseridos no Programa de Estágios (EstágiAP), exclusivamente financiados pelo PRR nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 53-B/2021, de 23 de junho.
3-Subdelego no SubdiretorGeral, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos, no âmbito da Administração Pública, o poder de autorizar todos os atos relativos à licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto Lei 89-G/98, de 13 de abril.
4-Por fim, mais subdelego no SubdiretorGeral, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos, no âmbito da gestão da DGAEP:
a) Praticar todos os atos previstos no regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, incluindo todos os assuntos e atos respeitantes à cessação de licença sem remuneração e colocação em situação de valorização profissional;
b) Praticar todos os atos respeitantes aos Programas de Estágios na Administração Pública;
c) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decretolei de execução orçamental; e
d) Autorizar as alterações que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos 01.01-“Remunerações certas e permanentes” e 01.03-“Segurança social”, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12-indemnizações por cessação de funções.
O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo SubdiretorGeral, Bruno Miguel de Jesus Marques Santos desde o dia 6 de junho de 2025.
10 de novembro de 2025.-A DiretoraGeral, Armanda Fonseca.
319756958