Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 642/2025/2, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à repartição de encargos orçamentais relativos ao contrato para serviços técnicos de informática para trabalho presencial de acompanhamento, monitorização e operação do sistema Central Mainframe (IBMZ).

Texto do documento

Portaria 642/2025/2

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende lançar um procedimento de contratação de serviços técnicos de informática para trabalho presencial de acompanhamento, monitorização e operação do sistema Central Mainframe (IBMZ).

Considerando que é necessário proceder à abertura do procedimento précontratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 774 800,00€ (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil e oitocentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que o procedimento para a contratação de serviços técnicos de informática para trabalho presencial de acompanhamento, monitorização e operação do sistema Central Mainframe (IBMZ) tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da necessária autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços técnicos de informática para trabalho presencial de acompanhamento, monitorização e operação do sistema Central Mainframe (IBMZ), até ao montante máximo de 1 774 800€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:

Em 2026:

493 000€ (quatrocentos e noventa e três mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

591 600€ (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

591 600€ (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2029:

98 600€ (noventa e oito mil e seiscentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos dos anos anteriores, até ao limite das verbas autorizadas.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-6 de novembro de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

319744556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6343183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda