A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende lançar um procedimento de contratação de serviços técnicos de informática para trabalho presencial de acompanhamento, monitorização e operação do sistema Central Mainframe (IBMZ).
Considerando que é necessário proceder à abertura do procedimento précontratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE).
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 774 800,00€ (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil e oitocentos euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que o procedimento para a contratação de serviços técnicos de informática para trabalho presencial de acompanhamento, monitorização e operação do sistema Central Mainframe (IBMZ) tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da necessária autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços técnicos de informática para trabalho presencial de acompanhamento, monitorização e operação do sistema Central Mainframe (IBMZ), até ao montante máximo de 1 774 800€, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Em 2026:
493 000€ (quatrocentos e noventa e três mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
591 600€ (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028:
591 600€ (quinhentos e noventa e um mil e seiscentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029:
98 600€ (noventa e oito mil e seiscentos euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos dos anos anteriores, até ao limite das verbas autorizadas.
4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-6 de novembro de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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