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Portaria 641/2025/2, de 12 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à repartição de encargos orçamentais relativos ao contrato para «Aquisição de serviços de assistência técnica das plataformas ScaleOut nos centros de dados primário e secundário».

Texto do documento

Portaria 641/2025/2

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende lançar um procedimento de contratação para serviços de assistência técnica às plataformas ScaleOut, localizadas no Centro de Dados Primário em Lisboa e no Centro de Dados Secundário no Porto.

Considerando que é necessário proceder à abertura do procedimento précontratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no JOUE;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 957 182,88 € (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o procedimento para a contratação da aquisição de serviços de assistência técnica das plataformas ScaleOut nos centros de dados primário e secundário tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.

Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da necessária autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças:

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de assistência técnica às plataformas ScaleOut, localizadas no Centro de Dados Primário em Lisboa e no Centro de Dados Secundário no Porto, para 24 meses, até ao montante máximo de 1 957 182,88 EUR (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce o Imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:

Em 2026:

642 753,00 € (seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

983 412,09 € (novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e doze euros e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

331 017,79 € (trezentos e trinta e um mil e dezassete euros e setenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos dos anos anteriores, até ao limite das verbas autorizadas.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-6 de novembro de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

319744167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6343182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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