A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pretende lançar um procedimento de contratação para serviços de assistência técnica às plataformas ScaleOut, localizadas no Centro de Dados Primário em Lisboa e no Centro de Dados Secundário no Porto.
Considerando que é necessário proceder à abertura do procedimento précontratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação de anúncio no JOUE;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 1 957 182,88 € (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o procedimento para a contratação da aquisição de serviços de assistência técnica das plataformas ScaleOut nos centros de dados primário e secundário tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da necessária autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de assistência técnica às plataformas ScaleOut, localizadas no Centro de Dados Primário em Lisboa e no Centro de Dados Secundário no Porto, para 24 meses, até ao montante máximo de 1 957 182,88 EUR (um milhão, novecentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e dois euros e oitenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce o Imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos serviços acima mencionados são repartidos da seguinte forma:
Em 2026:
642 753,00 € (seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e três euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
983 412,09 € (novecentos e oitenta e três mil, quatrocentos e doze euros e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028:
331 017,79 € (trezentos e trinta e um mil e dezassete euros e setenta e nove cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos dos anos anteriores, até ao limite das verbas autorizadas.
4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever nos orçamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira.
5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-6 de novembro de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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