Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 637/2025/2, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Linha do Norte ― pk 60 a 66 ― Desnivelamentos para Supressão de Passagens de Nível ― Fiscalização».

Texto do documento

Portaria 637/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de

«

Linha do Nortepk 60 a 66-Desnivelamentos para Supressão de Passagens de Nível-Fiscalização

»;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 2 000 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que este processo faz parte integrante da candidatura de

«

Supressão Passagens de Nível (RTE-T)

»

, a submeter no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;

Considerando que o procedimento

«

Linha do Nortepk 60 a 66-Desnivelamentos para Supressão de Passagens de Nível-Fiscalização

» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2028, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a

«

Linha do Nortepk 60 a 66-Desnivelamentos para Supressão de Passagens de Nível-Fiscalização

»

, até ao montante global de 2 000.000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu, sujeito a financiamento máximo nacional de 900 000 €, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 45 % do contrato.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2026:

428 571,46 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

857 142,84 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

714 285,70 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.

5-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-4 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

319732195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6340176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda