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Portaria 635/2025/2, de 10 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução das empreitadas correspondentes a intervenções urgentes em obras de arte.

Texto do documento

Portaria 635/2025/2

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando a centralidade estratégica dos modos ferroviário e rodoviário no sistema de transportes nacional, define-se como fundamental a conservação, manutenção e requalificação da rede rodoferroviária nacional, nomeadamente as obras de arte;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., assume exigentes responsabilidades relacionadas com a gestão corrente das redes rodoviária e ferroviária nacionais, com os investimentos nessas infraestruturas e com a recuperação gradual de sucessivos anos de desinvestimento na manutenção da infraestrutura rodoviária e ferroviária, contribuindo assim para uma mobilidade terrestre sustentável e para a coesão do território nacional;

Considerando que se tem verificado o agravamento da intensidade dos fenómenos atmosféricos, alguns de nível extremo, a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem de responder às exigências ao nível da infraestrutura de forma rápida e eficiente, garantindo os níveis de segurança de pessoas e bens, bem como a fiabilidade da rede;

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;

Considerando que para a concretização global das ações identificadas no anexo i é necessário lançar novos procedimentos, cuja execução plurianual consta em anexo à presente portaria, abrangendo os anos de 2025 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros dos contratos a celebrar;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:

1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, até ao montante global de 65 950 000,00 € (sessenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil euros).

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2025:

1 000 000,00 €;

Em 2026:

17 495 275,07 €;

Em 2027:

27 454 724,93 €;

Em 2028:

17 100 000,00 €;

Em 2029:

2 900 000,00 €.

3-Os encargos orçamentais podem ser repartidos de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:

a) O montante global não ultrapasse o autorizado no n.º 1 e o horizonte temporal definido no n.º 2;

b) Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.

4-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5-Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.

6-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação da despesa.

7-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-4 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 1 e 2)

Designação atividade

2025

2026

2027

2028

2029

Total

L. SulAv. Ceuta-reabilitação do viaduto

3 181 818,23 €

4 318 181,77 €

7 500 000,00 €

LBB-proteção anticorrosivafase 5-ponte do Tejo

2 590 000,00 €

1 110 000,00 €

3 700 000,00 €

L. Minhoreforço da ponte do Lima para ações de frenagem e classe de carga D4

2 773 456,84 €

4 726 543,16 €

7 500 000,00 €

R. Soporcel-PK6,007-viaduto da SOPORCEL-reabilitação

400 000,00 €

1 400 000,00 €

1 800 000,00 €

L. Algarvepontes girante de Faro, Tavira e Almargem-substituição

3 500 000,00 €

9 100 000,00 €

2 400 000,00 €

15 000 000,00 €

EN8-passagem hidráulica da Ribeira da Palhagueira (km 097+230)-reforço/substituição

250 000,00 €

950 000,00 €

1 200 000,00 €

EN234-passagem superior de peões (km 052+500)-substituição. IC12-passagem superior de peões (km 004+120)-substituição

350 000,00 €

1 650 000,00 €

2 000 000,00 €

ER2-pontão sobre a ribeira do Escoural (km 533+220);

ER2-pontão sobre a ribeira da Torre (km 529+061)-substituição

950 000,00 €

950 000,00 €

EN18-passagem hidráulica da ribeira do Louseiro (km 276+280)-reforço/substituição;

ER254-passagem hidráulica de Maceda (km 064+400)-reforço/substituição

1 000 000,00 €

500 000,00 €

1 500 000,00 €

IP4, km 0+467;

A28, km 004+200-passagens de peões

1 500 000,00 €

1 300 000,00 €

2 800 000,00 €

A23-ponte sobre a ribeira de Atalaia (km 016+720)-reforço

500 000,00 €

4 500 000,00 €

2 000 000,00 €

7 000 000,00 €

IC17-viaduto do aeroporto (km 017+940)-reabilitação

500 000,00 €

2 500 000,00 €

3 000 000,00 €

ER18-ponte de Vila Velha de Ródão sobre o rio Tejo (km 121+960)-reforço

500 000,00 €

5 000 000,00 €

6 000 000,00 €

500 000,00 €

12 000 000,00 €

Total

1 000 000,00 €

17 495 275,07 €

27 454 724,93 €

17 100 000,00 €

2 900 000,00 €

65 950 000,00 €

319731799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6340174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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