Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A. tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de
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»;Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendolhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 2 700 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que este processo faz parte integrante da candidatura de
Supressão Passagens de Nível (RTE-T)
», a submeter no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027;
Considerando que o procedimento
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» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2026 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1-Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A. autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a
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», até ao montante global de 2 700 000,00 €, na condição de ter financiamento europeu, sujeito a financiamento máximo nacional de 1 215 000 €, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 45 % do contrato.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2026:
395 121,91 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
790 243,92 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028:
790 243,92 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029:
724 390,25 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3-O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4-A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
5-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-15 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
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