Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1094/94, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

FIXA O PERÍMETRO DA ZONA ESPECIAL DE PROTECÇÃO CONJUNTA DO PALÁCIO DOS MARQUESES DE FRONTEIRA (CLASSIFICADO COMO MONUMENTO NACIONAL PELO DECRETO 28/82, DE 26 DE FEVEREIRO), DA IGREJA DE SAO DOMINGOS DE BENFICA (CLASSIFICADA COMO IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO PELO DECRETO 22734, DE 24 DE JUNHO DE 1933), DA CAPELA DOS CASTROS (CLASSIFICADA COMO MONUMENTO NACIONAL PELO DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1910) E DO TÚMULO DE JOÃO DAS REGRAS (CLASSIFICADO COMO MONUMENTO NACIONAL PELO DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1910), EM LISBOA.

Texto do documento

Portaria 1094/94
de 9 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Palácio dos Marqueses de Fronteira, classificado como monumento nacional pelo Decreto 28/82, de 26 de Fevereiro, da Igreja de São Domingos de Benfica, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 22734, de 24 de Junho de 1933, da Capela dos Castros, classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, e do Túmulo de João das Regras, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, em Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 11 de Novembro de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto 28/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, edifícios de interesse público e valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-F/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda