Portaria 1094/94
de 9 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção conjunta do Palácio dos Marqueses de Fronteira, classificado como monumento nacional pelo Decreto 28/82, de 26 de Fevereiro, da Igreja de São Domingos de Benfica, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 22734, de 24 de Junho de 1933, da Capela dos Castros, classificada como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, e do Túmulo de João das Regras, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, em Lisboa.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 11 de Novembro de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
(ver documento original)