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Deliberação 1392/2025, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências para autorização dos pagamentos no âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais de 2025.

Texto do documento

Deliberação 1392/2025

Considerando que:

O Decreto Lei 98-A/2025, de 24 de agosto, estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, mencionando na SECÇÃO IV, Agricultura, Artigo 22.º, o apoio excecional aos agricultores, e na operacionalização das medidas, o artigo 30.º, refere que os referidos apoios são concedidos pela CCDR, IP, territorialmente competente.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/2025, de 14-01-2025, foi designado, para exercer o cargo de Vicepresidente da CCDR Alentejo, I. P., para a área da agricultura e pescas o Dr. Joaquim Roberto Pereira Grilo, sendo o responsável pelos departamentos dedicados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas, nos termos do n. º5 do artigo 13.º do Decreto Lei 103/2024, de 6 de dezembro, conjugado com os pontos 6 e 7 da deliberação 989/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 1 de agosto.

No âmbito das medidas de apoio e mitigação dos impactos dos incêndios rurais 2025, o VicePresidente Dr. Joaquim Roberto Pereira Grilo, no âmbito da tutela setorial que detém sobre a área agrícola, acompanhou diretamente todo o processo de verificação e validação dos prejuízos, reunindo assim as condições técnicas e funcionais para garantir uma decisão célere, informada e devidamente fundamentada.

O Conselho Diretivo da CCDR Alentejo, I. P., nos termos do artigo 21.º, n.º 6, da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e do artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, da Lei Orgânica das CCDR, I. P., em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua reunião de 15 de outubro de 2025:

1-Delegar no VicePresidente do Conselho Diretivo, Dr. Joaquim Roberto Pereira Grilo, a competência para a autorização dos pagamentos dos valores apurados e validados, no âmbito da execução das medidas de apoio decorrentes dos incêndios de 2025.

2-Que seja dado conhecimento ao Conselho Diretivo dos valores aprovados e dos pagamentos efetuados, assegurando a transparência e o acompanhamento global da execução financeira das medidas de apoio, mediante reporte destas situações no mês seguinte à sua efetivação, a assegurar pela Unidade de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos.

31 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António José Ceia da Silva.

319724216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6335679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-06 - Decreto-Lei 103/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, quanto ao processo de designação de um dos vice-presidentes.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-24 - Decreto-Lei 98-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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