1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 7 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto Lei 119/83, de 25 de fevereiro, na versão conferida pelo Decreto Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, subdelego:
No conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., enquanto organismo especializado para a verificação da legalidade das contas do exercício das instituições particulares de solidariedade social, as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, podendo articular com os organismos das áreas setoriais respetivas quando se trate de instituições particulares de solidariedade social com outros fins que não de segurança social.
2-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados.
29 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
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