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Despacho 12934/2025, de 4 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 12934/2025

1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 7 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao Decreto Lei 119/83, de 25 de fevereiro, na versão conferida pelo Decreto Lei 172-A/2014, de 14 de novembro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, subdelego:

No conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., enquanto organismo especializado para a verificação da legalidade das contas do exercício das instituições particulares de solidariedade social, as competências previstas nos n.os 3, 4, 5 e 6 do artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, podendo articular com os organismos das áreas setoriais respetivas quando se trate de instituições particulares de solidariedade social com outros fins que não de segurança social.

2-O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora subdelegados.

29 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

319714334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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