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Despacho 12932/2025, de 4 de Novembro

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Sumário

Subdelega no presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a aprovação do relatório final de avaliação das propostas, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a outorga do contrato.

Texto do documento

Despacho 12932/2025

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos da alínea d) do n.º 5 do ponto iii do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do Procedimento CPi29/ANSR/2023-Aquisição de serviços para tratamento de respostas a pedido de identificação de condutor de processos de infrações de velocidade do SINCROSistema Nacional de Controlo de Velocidade da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) cuja assunção de encargos por parte da ANSR foi autorizada através da Portaria 946/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro, e de acordo com os fundamentos constantes da Informação n.º TE-CN/16/2025 de 30 de outubro de 2025 do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil:

Subdelego no presidente da ANSR, com possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as demais competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a aprovação do relatório final de avaliação das propostas, a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a outorga do contrato.

30 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.

319715509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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