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Despacho 12923/2025, de 4 de Novembro

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Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental, na carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças, do Ministério das Finanças, de diversos colaboradores da Entidade Orçamental.

Texto do documento

Despacho 12923/2025

Nos termos do disposto nos argos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a homologação das atas de apreciação do período experimental dos trabalhadores constantes do quadro infra, por ordenação alfabéca, que concluíram com sucesso o período experimental na carreira de regime especial de Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças, do Ministério das Finanças, no âmbito da transição efetuada pelo Decreto Lei 61/2025, de 2 de abril, e na sequência de procedimento concursal centralizado, aberto pelo Despacho 10591-A/2023, de 16 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200/2023, 1.º suplemento, de 16 de outubro de 2023:

Nome

Classificação obtida (valores)

Ricardo Manuel Garcia de Oliveira e Marques

16,48

Rodolfo Alexandre Aljustrel da Costa Rosa

18,12

Sandro Miguel Granadeiro Martins

15,52

Vasco Filipe de Barros Martins Pirão

17,44

30 de outubro de 2025.-O DiretorGeral da Entidade Orçamental, Jaime Alves.

319716951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-02 - Decreto-Lei 61/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, o suplemento remuneratório aos trabalhadores e dirigentes e regula a transição de carreiras especiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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