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Despacho 10591-A/2023, de 16 de Outubro

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Sumário

Autoriza a realização de um procedimento concursal centralizado para recrutamento de trabalhadores em funções públicas na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Despacho 10591-A/2023

Sumário: Autoriza a realização de um procedimento concursal centralizado para recrutamento de trabalhadores em funções públicas na carreira e categoria de técnico superior.

Considerando que o Programa do XXIII Governo Constitucional assume a captação de talentos e a sua fixação na Administração Pública como pedra basilar para que os serviços públicos sejam qualificados e capazes de dar as respostas que os cidadãos e as empresas exigem, com celeridade, eficácia e proximidade;

Considerando que, para tal, o Governo tem como desígnio a valorização, a capacitação e o rejuvenescimento da Administração Pública, implementando políticas estruturantes na gestão de recursos humanos, nomeadamente planeando o recrutamento em função das necessidades efetivas de cada área da Administração Pública, de forma a agilizar e simplificar os processos de recrutamento, tornando-os mais céleres e atrativos, em especial para jovens recém-licenciados, respeitando sempre o princípio de igualdade no acesso;

Considerando que a Portaria 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, prevê como uma das suas modalidades o procedimento concursal centralizado para constituição de reservas de recrutamento para utilização futura por um conjunto de empregadores públicos; e

Considerando, ainda, que os empregadores públicos identificaram um conjunto muito significativo de necessidades de recrutamento em áreas de atuação transversais à Administração Pública que justificam a organização de procedimentos concursais centralizados:

Importa garantir a racionalização de meios no recrutamento, através da realização de um procedimento concursal destinado à constituição de reservas de recrutamento para perfis profissionais previamente definidos pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, enquanto entidade de recrutamento centralizado, assegurando a simplificação, a agilização e a transparência de todo o procedimento.

O procedimento concursal centralizado a realizar tem como objetivo a constituição de reservas de recrutamento para cada perfil profissional definido, permitindo posteriormente aos empregadores públicos a utilização dessas reservas para a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado e a termo resolutivo.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, determina-se o seguinte:

1 - É autorizada a realização de um procedimento concursal centralizado para constituição de reservas de recrutamento de trabalhadores em funções públicas, na carreira e categoria de técnico superior, de acordo com os seguintes perfis:

a) Área (funcional) jurídica, aberto a candidatos com licenciatura em Direito;

b) Área (funcional) de análise económica, aberto a candidatos com formação na área de economia;

c) Área (funcional) financeira, aberto a candidatos com formação nas áreas de gestão e administração, contabilidade e fiscalidade e economia;

d) Área (funcional) de gestão patrimonial, aberto a candidatos com formação nas áreas de eletricidade e energia, construção civil e engenharia civil, arquitetura e urbanismo, arquitetura e construção, metalurgia e metalomecânica;

e) Área (funcional) de planeamento, controlo e avaliação, aberto a candidatos com formação nas áreas de gestão e administração e sociologia e outros estudos.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia 16 de outubro.

13 de outubro de 2023. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

316955678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5518696.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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