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Despacho 12919/2025, de 4 de Novembro

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Sumário

Nomeia os membros do Conselho Superior de Estatística para o mandato de 2024-2026.

Texto do documento

Despacho 12919/2025

O Conselho Superior de Estatística (CSE) é o órgão do Estado que orienta e coordena o Sistema Estatístico Nacional (SEN), sendo os respetivos membros nomeados por despacho do PrimeiroMinistro, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 22/2008, de 13 de maio (Lei do SEN).

Pelo Despacho 14444/2024, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6 de dezembro de 2024, foram nomeados os membros do CSE para o mandato de 2024-2026.

Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-A/2024, de 25 de novembro, que nomeia os membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P., é necessário proceder a determinados ajustamentos, mais especificamente:

à nomeação de suplente em representação do INE, I. P.; à nomeação de suplente em representação do INE, I. P.; à nomeação de representantes efetivos da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e do Ministério da Economia e da Coesão Territorial; à nomeação de suplente em representação do INE, I. P.; à nomeação de suplente em representação do INE, I. P.; à nomeação de representantes efetivos da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e do Ministério da Economia e da Coesão Territorial; e, ainda, à nomeação de representantes suplentes do Serviço Regional de Estatística dos Açores, da DireçãoGeral da Política de Justiça, da DireçãoGeral de Energia e Geologia, da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério das Finanças; à nomeação de suplente em representação do INE, I. P.; à nomeação de suplente em representação do INE, I. P.; à nomeação de representantes efetivos da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e do Ministério da Economia e da Coesão Territorial; à nomeação de suplente em representação do INE, I. P.; à nomeação de suplente em representação do INE, I. P.; à nomeação de representantes efetivos da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e do Ministério da Economia e da Coesão Territorial; e, ainda, à nomeação de representantes suplentes do Serviço Regional de Estatística dos Açores, da DireçãoGeral da Política de Justiça, da DireçãoGeral de Energia e Geologia, da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministério das Finanças; do Ministério da Agricultura e Mar, e do Ministério da Saúde.

Assim, nos termos dos artigos 10.º, 11.º e 12.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, determino o seguinte:

1-A nomeação dos seguintes membros do Conselho Superior de Estatística para o mandato de 2024-2026:

a) Em representação do Instituto Nacional de Estatística I. P.:

Suplente:

Dr. Jorge Manuel Ramos Afonso de Magalhães.

b) Em representação do Serviço Regional de Estatística dos Açores:

Suplente:

Eng.ª Ana Isabel Fernandes Craveiro.

c) Em representação da DireçãoGeral da Política de Justiça, do Ministério da Justiça:

Suplente:

Dr.ª Maria Irene Pereira Mota Pinto.

d) Em representação da DireçãoGeral de Energia e Geologia, do Ministério do Ambiente e Energia:

Suplente:

Dr.ª Maria da Graça Branco Cordeiro de Medeiros da Silva Torres.

e) Em representação da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, do Ministério das Infraestruturas e Habitação e Ministério da Agricultura e Mar:

ViceAlmirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido.

f) Em representação da Presidência do Conselho de Ministros:

Suplente:

Doutora Carolina Gameiro Nogueira.

g) Em representação do Ministério das Finanças:

Suplente:

Dr.ª Ana Margarida Pereira Lopes Celestino.

h) Em representação do Ministério da Economia e da Coesão Territorial:

Dr.ª Maria Helena do Carmo Sanches.

i) Em representação do Ministério da Agricultura e Mar:

Suplente:

Eng.ª Isabel Maria Gonçalves Parra Escada Mendes.

j) Em representação do Ministério da Saúde:

Suplente:

mestre Ana Isabel Mendes de Carvalho.

2-Nos termos do Despacho 14444/2024, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 6 de dezembro de 2024, mantêm-se as designações da mestre Maria João Gaspar Tavares Zilhão, como representante suplente do Instituto Nacional de Estatística I. P.; do Doutor Ivo Luís de la Cerda Garcia e Sousa e do Dr. Duarte Nuno Gonçalves Filipe, respetivamente como representantes efetivo e suplente do Serviço Regional de Estatística dos Açores; da Dr.ª Maria João Morgado Costa e do Dr. António Manuel Mendes de Almeida, respetivamente como representantes efetivo e suplente da DireçãoGeral da Política de Justiça; do Dr. Paulo Jorge Leal da Silva Carmona e da Eng.ª Manuela Cristina de Seixas Pereira Fonseca, respetivamente como representantes efetivo e suplente da DireçãoGeral de Energia e Geologia, do Dr. Pedro Henrique Paiva Ferreira Costa como representante suplente da DireçãoGeral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; do Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva como representante efetivo da Presidência do Conselho de Ministros, do Prof. Doutor José Carlos Fernandes Azevedo Pereira e do Dr. Paulo Renato de Freitas Costa, respetivamente como representantes efetivo e suplente do Ministério das Finanças, do Dr. Paulo Manuel Brás Inácio, como representante suplente do Ministério da Economia e da Coesão Territorial, do Eng.º Eduardo Albano Duque Correia Diniz e do mestre Rui Manuel de Figueiredo Rodrigues Pereira, respetivamente como representantes efetivo e suplente do Ministério da Agricultura e Mar e do Doutor Pedro Licínio Cordeiro dos Santos Pinto Leite e da Dr.ª Maria Isabel Martins Alves, respetivamente como representantes efetivo e suplente do Ministério da Saúde.

3-O presente despacho produz efeitos no dia a seguir à sua publicação.

27 de outubro de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

319716302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6334665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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