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Aviso 27505/2025/2, de 3 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para técnico/a superior ― engenharia civil.

Texto do documento

Aviso 27505/2025/2

Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal

1-Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 08 de janeiro e 18 de junho de 2025 e do despacho proferido pelo Vereador Luis Miguel Calha, em 22 de setembro de 2025, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 74/2021, datado de 26 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a) e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:

Técnica/o Superior (área funcional de Engenharia Civil)-1 posto de trabalho.

2-Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

2.1-Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP.

2.2-Candidaturas condicionais:

Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.

3-Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.1-Requisitos especiais:

Licenciatura na área de Engenharia Civil, de acordo com o artigo 18.º da LTFP, podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es já integradas/os na carreira Técnica Superior detentoras/es de bacharelato na mesma área, de acordo com o regime transitório de salvaguarda estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho.

A inscrição em ordem profissional de engenharia será condição a comprovar na fase de admissão para constituição de relação jurídica de emprego público, à luz do preceituado, designadamente, no artigo 7.º, n.º 5 da Lei 123/2015, de 17 de setembro.

4-Conteúdo funcional do posto de trabalho:

Funções correspondentes à caraterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no n.º 2.º do artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 04 de dezembro de 2024, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 12 de dezembro de 2024, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente:

Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, e relativos à instalação de atividades económicas e industriais, sujeitas a licenciamento específico, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;

Analisar os pedidos de comunicação prévia e de licenciamento de edifícios, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;

Enquadrar os pedidos de informação respeitantes às obras isentas de controlo prévio;

Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da construção de edifícios para habitação, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;

Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;

Analisar os pedidos de autorização de utilização e de alteração de utilização de edifícios;

Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada no domínio da construção de edifícios não habitacionais, tendo sempre em atenção os direitos do particular e os direitos da comunidade;

Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal;

Realizar ações de fiscalização e vistorias técnicas no âmbito das competências da unidade orgânica.

Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei;

Analisar projetos de loteamento urbano e obras de urbanização;

Programar e coordenar a atuação das unidades orgânicas, nas matérias relativas à apreciação de projetos de obras de urbanização, controlo da sua execução e respetivas receções, gerindo os respetivos processos;

Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos para obras de complexa ou elevada importância técnica e económica;

Assegurar e coordenar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos, em articulação com os demais serviços;

Formular propostas sobre a adoção das medidas consideradas adequadas relativamente às construções que constituam perigo para a saúde ou segurança dos cidadãos;

Dar suporte técnico nos contratos de urbanização ou protocolos a celebrar entre os promotores e a Câmara Municipal de Palmela, nos termos da legislação em vigor;

Controlar os prazos de execução das obras de urbanização e as condições técnicas, em coordenação com a unidade orgânica competente;

Analisar e emitir parecer sobre planos de obras;

Articular, com as demais unidades orgânicas, a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização;

Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, de cedências obrigatórias;

Informar superiormente sempre que seja verificada a inobservância dos regulamentos e normas em vigor aplicáveis, e propor medidas que devam ser tomadas;

Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal.

Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território e gestão urbanística, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e direito, etc.

5-A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt).

1 de outubro de 2025.-A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

319645047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6333314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-02 - Lei 123/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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