Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião pública de 08 de outubro de 2025, determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, publicado pela Portaria 655/93, publicado na 2.ª série do Diário da República de 10 de julho, com o aproveitamento dos atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento de revisão aprovado em Reunião de Câmara de 27 de julho de 2021 e publicada no Diário da República através do Aviso 20029/2021, 2.ª série, n.º 667, de 22 de outubro, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
10 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Mira, Artur Jorge Ribeiro Fresco, prof.
Deliberação Artur Jorge Ribeiro Fresco, Presidente da Câmara Municipal de Mira:
Declara que, a Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária de 08 de outubro de 2025, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 412/2025, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da elaboração da proposta de revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, a qual possui, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, como objetivos fundamentais:
1. Alterar/complementar e colmatar algumas falhas existentes no PP em vigor (que já não dá resposta às atuais necessidades das empresas);
2. Permitir um reforço na oferta de lotes (uma vez que a área existente está completamente executada e ocupada).
Mais foi deliberado, aprovar o aproveitamento dos atos já praticados, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no âmbito dos Avisos n.º 20029/2021, de 22 de outubro e n.º 24658/2023, de 19 de dezembro;
Foi ainda deliberado aprovar a duração de 12 meses para a elaboração do presente procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º RJIGT.
Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.
Câmara Municipal de Mira, 10 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Prof.
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