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Aviso 27497/2025/2, de 3 de Novembro

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira.

Texto do documento

Aviso 27497/2025/2

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mira deliberou, em reunião pública de 08 de outubro de 2025, determinar o início do procedimento relativo à revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, publicado pela Portaria 655/93, publicado na 2.ª série do Diário da República de 10 de julho, com o aproveitamento dos atos e formalidades praticados no âmbito do procedimento de revisão aprovado em Reunião de Câmara de 27 de julho de 2021 e publicada no Diário da República através do Aviso 20029/2021, 2.ª série, n.º 667, de 22 de outubro, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que deverá estar concluído no prazo de 12 meses.

Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.

10 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal de Mira, Artur Jorge Ribeiro Fresco, prof.

Deliberação Artur Jorge Ribeiro Fresco, Presidente da Câmara Municipal de Mira:

Declara que, a Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária de 08 de outubro de 2025, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 412/2025, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da elaboração da proposta de revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, a qual possui, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, como objetivos fundamentais:

1. Alterar/complementar e colmatar algumas falhas existentes no PP em vigor (que já não dá resposta às atuais necessidades das empresas);

2. Permitir um reforço na oferta de lotes (uma vez que a área existente está completamente executada e ocupada).

Mais foi deliberado, aprovar o aproveitamento dos atos já praticados, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, no âmbito dos Avisos n.º 20029/2021, de 22 de outubro e n.º 24658/2023, de 19 de dezembro;

Foi ainda deliberado aprovar a duração de 12 meses para a elaboração do presente procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º RJIGT.

Por ser verdade e me ter sido pedido, mandei passar a presente que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

Câmara Municipal de Mira, 10 de outubro de 2025.-O Presidente da Câmara, Artur Jorge Ribeiro Fresco, Prof.

619644407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6333301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-10 - Portaria 655/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE MIRA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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