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Aviso 20029/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira

Texto do documento

Aviso 20029/2021

Sumário: Revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira.

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Mira, deliberou por unanimidade, em sessão ordinária no dia vinte e sete de julho de dois mil e vinte e um, determinar o início do procedimento de revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, publicado pela Portaria 655/93, publicado na 2.ª série do Diário da República de 10 de julho, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses.

Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Mira (www.cm-mira.pt) em "Processos em Discussão" e na Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente (mediante agendamento) desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mira e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta, enviadas por via postal para "Município de Mira, Praça da República 3070-304 Mira" ou por via eletrónica para o seguinte endereço planos@cm-mira.pt.

Para constar, publica-se o ressente aviso que vai ser afixado nos locais de estilo, bem com publicado na 2.ª série do Diário da República e na imprensa.

11 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

Deliberação

Raúl José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:

A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 27 de julho de 2021, tomou a seguinte deliberação:

"Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira - Aprovação dos Termos de Referência

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º.302/2021, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da aprovação da elaboração da proposta de revisão e ampliação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, a qual possui, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do RJIGT, como objetivos fundamentais:

i. Alterar/complementar e colmatar algumas falhas existentes no PP em vigor (que já não dá resposta às atuais necessidades das empresas);

ii. Permitir um reforço na oferta de lotes (uma vez que a área existente está completamente executada e ocupada).

b) Aprovar os Termos de Referência em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;

c) Proceder à abertura da participação pública com a duração de 15 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

d) Aprovar a duração de 24 meses para a elaboração do presente procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º RJIGT;

e) Propor a qualificação da proposta da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira a Avaliação Ambiental Estratégica, tendo por base o n.º 2 do artigo 3.º do DL n.º 232/2007 de 15 de junho na sua atual redação e do n.º 2 do artigo 120.º do RJIGT."

14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.

614646067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-10 - Portaria 655/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE MIRA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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