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Despacho 12879/2025, de 3 de Novembro

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Sumário

Exoneração e louvor do Doutor Nuno Caetano Lopes de Barros Poiares como adjunto da Ministra da Administração Interna.

Texto do documento

Despacho 12879/2025

1-Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o Doutor Nuno Caetano Lopes de Barros Poiares das funções de adjunto do meu Gabinete, para as quais foi designado pelo meu Despacho 7832/2025, de 10 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2025.

2-Numa altura em que cessa as referidas funções para assumir novas responsabilidades de interesse público na Polícia de Segurança Pública, cumpreme destacar o relevante contributo do Doutor Nuno Caetano Lopes de Barros Poiares, num contexto particularmente exigente, marcado pela necessidade de adoção célere de múltiplas medidas de política com impacto significativo nesta área governativa. No exercício das suas funções, evidenciou uma sólida capacidade de coordenação e apoio à decisão, demonstrando elevada competência técnica, profissionalismo, sentido de responsabilidade, compromisso com o serviço público, lealdade institucional e uma postura sempre marcada pela cordialidade e urbanidade no trato.

3-O presente despacho produz efeitos a 31 de outubro de 2025.

4-Publique-se no Diário da República.

23 de outubro de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.

319711661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6333198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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