Delegação e subdelegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Paredes, Fernando dos Reis Vilela
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 92.º e 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo da autorização expressa no ponto VI do Despacho 6244/2024, da Diretora de Finanças do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2024, procedo à seguinte delegação e subdelegação de competências:
I-Delegação de competências:
1-Delego na Chefe de Finanças Adjunta, Rosa Maria de Sousa Mendes, a chefia da 1.ª SecçãoTributação do Património, na Chefe de Finanças Adjunta, Elsa Cristina de Sousa Pinto Duarte, a chefia da 2.ª SecçãoTributação do Rendimento e Despesa, na Chefe de Finanças Adjunta, Maria Celeste da Silva Barbosa dos Santos, a chefia da 3.ª SecçãoJustiça Tributária e no Chefe de Finanças Adjunto, Rui Luís Borges Barros, a chefia da 4.ª SecçãoCobrança.
2-Delego nos Chefes de Finanças Adjuntos, Rosa Maria de Sousa Mendes, Elsa Cristina de Sousa Pinto Duarte, Maria Celeste da Silva Barbosa dos Santos e Rui Luís Borges Barros, no âmbito das competências das respetivas secções, as competências para:
2.1-Exercer a gestão da secção, designadamente no que respeita à coordenação e controle de todos os serviços que lhe estão afetos, assim como tomar as medidas adequadas para que o atendimento aos contribuintes se faça de forma célere, atenciosa e eficaz, privilegiando o atendimento personalizado;
2.2-Controlar a pontualidade, a assiduidade, as faltas e licenças dos trabalhadores afetos às suas secções;
2.3-Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com exceção dos que forem dirigidos a entidades hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à Autoridade Tributária e Aduaneira, de nível institucional relevante;
2.4-Ordenar a instauração dos pedidos de redução de coima, nos termos do artigo 30.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e demais atos necessários à sua posterior tramitação;
2.5-Ordenar a instrução e informação de exposições, petições e reclamações, prestando o respetivo parecer;
2.6-Mandar autuar e instruir os recursos hierárquicos e os processos de revisão oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;
2.7-Promover a organização e conservação da documentação de arquivo da respetiva secção, tendo em conta as instruções aplicáveis;
2.8-Proferir despachos nos pedidos de certidão a distribuir pelos trabalhadores da respetiva secção, verificando a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados e tendo em atenção o dever de confidencialidade estabelecido no artigo 64.º da LGT, devendo, ainda, controlar a correção das contas de emolumentos e das isenções dos mesmos;
2.9-Pugnar pela boa utilização e funcionamento de todos os bens e equipamentos;
2.10-Controlar o livro de reclamações, em observância do previsto no artigo 38.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto Lei 74/2017, de 21 de junho, procedendo à instrução e procedimentos necessários com vista à sua remessa para decisão superior.
3-Delego na Chefe de Finanças Adjunta, Rosa Maria de Sousa Mendes, que chefia a 1.ª SecçãoTributação do Património, as seguintes competências:
3.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (transmissões gratuitas de bens e verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto de Selo, praticando todos os atos com os mesmos relacionados, incluindo a conferência, apreciação e decisão de todas as reclamações apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos, considerando o disposto nos artigos 130.º e 131.º do CIMI;
3.2-Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de suspensão da tributação, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas, sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
3.3-Fiscalizar e controlar o serviço de alteração das matrizes, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;
3.4-Coordenar e controlar todo o serviço de informática do IMI, IMT e Imposto do Selo (transmissões gratuitas de bens e verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo), incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para liquidação e emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;
3.5-Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com eles relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo;
3.6-Orientar e supervisionar o reconhecimento da isenção de IMT, nos casos em que aquele é automático e praticar todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do Serviço de Finanças (CSF), nomeadamente a decisão final, considerando o disposto no artigo 10.º do CIMT;
3.7-Assegurar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF) às heranças indivisas, quando solicitada conjuntamente com a participação para efeitos do imposto do selo;
3.8-Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;
3.9-Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do CSF, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e/ou substituição de peritos;
3.10-Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de “controlo de benefícios fiscais” relacionados com os impostos sobre o património, com exceção do Imposto Único de Circulação (IUC);
3.11-Mandar autuar os processos relacionados com o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e praticar todos os atos a eles respeitantes;
3.12-Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
3.13-Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo.
4-Delego na Chefe de Finanças Adjunta, Elsa Cristina de Sousa Pinto Duarte, que chefia a 2.ª SecçãoTributação do Rendimento e Despesa, as seguintes competências:
4.1-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários à execução do mesmo;
4.2-Promover os necessários procedimentos, com vista ao controlo dos contribuintes enquadrados em regimes especiais, cuja competência seja do Serviço de Finanças;
4.3-Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pela Direção de Serviços do IVA (DSIVA);
4.4-Promover a elaboração de Boletim de Alteração Oficioso (BAO), com vista à correção de errados enquadramentos cadastrais;
4.5-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), promovendo todos os procedimentos e praticando todos os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos;
4.6-Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
4.7-Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de “controlo de benefícios fiscais” relacionados com o IR;
4.8-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo “Atividade” do cadastro único;
4.9-Proferir despacho e distribuição, pelos trabalhadores da secção, dos pedidos de certidão do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), nos termos da Portaria 226/2013, de 12 de julho, e controlo da respetiva cobrança de emolumentos;
4.10-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo “NIF” de pessoas singulares.
5-Delego na Chefe de Finanças Adjunta, Maria Celeste da Silva Barbosa dos Santos, que chefia a 3.ª SecçãoJustiça Tributária, as seguintes competências:
5.1-Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
5.2-Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos;
5.3-Coordenar e controlar a receção e aplicação de cheques, remetidos ao serviço por qualquer entidade;
5.4-Promover a remessa ao Tribunal Administrativo e Fiscal das petições de impugnação apresentadas neste Serviço, após instauração na aplicação informática do SICJUT, e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
5.5-Assinar despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção dos seguintes:
a) Direção da instrução e investigação;
b) Inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
c) Aplicação de coimas e admoestações;
d) Pedidos de dispensa e atenuação especial de coima, nos termos do RGIT.
5.6-Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os processos de reclamação graciosa, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
5.7-Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir os recursos hierárquicos do indeferimento total ou parcial das reclamações graciosas referidas no ponto anterior, de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do CPPT.
6-Delego no Chefe de Finanças Adjunto, Rui Luís Borges Barros, que chefia a 4.ª SecçãoCobrança, as seguintes competências:
6.1-Assegurar o depósito das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;
6.2-Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCMImprensa Nacional Casa da Moeda;
6.3-Conferência e assinatura do serviço da contabilidade, de modo a que seja assegurada a respetiva remessa atempada às entidades destinatárias;
6.4-Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança, incluindo dar quitação aos caixas;
6.5-Realização de balanços previstos na lei;
6.6-Notificação dos autores materiais de alcance;
6.7-Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
6.8-Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
6.9-Proceder à remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e/ou liquidam as receitas;
6.10-Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças, à Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo e ao IGCPEPE, respetivamente, se for o caso disso;
6.11-Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no Sistema Local de Cobrança (SLC);
6.12-Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do funcionário responsável;
6.13-Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
6.14-Organizar a conta de gerência, conforme as instruções emanadas pelo Tribunal de Contas;
6.15-Coordenar e controlar todos os atos relacionados com o IUC, nomeadamente a cobrança, liquidação adicional e restituição oficiosa;
6.16-Verificar e controlar as isenções de IUC, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do SF, considerando o disposto no artigo 5.º do CIUC;
6.17-Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IS, exceto o relativo às transmissões gratuitas de bens e verba 1.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo;
6.18-Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o economato, bem como com a manutenção e reparação dos equipamentos.
IISubdelegação de competências 1-Subdelego na Chefe de Finanças Adjunta, Maria Celeste da Silva Barbosa dos Santos, que chefia a 3.ª SecçãoJustiça Tributária, as seguintes competências:
1.1-A prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, com exceção dos seguintes:
a) A decisão sobre os pedidos de dispensa de prestação de garantia em processos de execução fiscal, nos termos do artigo 170.º do CPPT, nos casos em que o valor da dívida exequenda seja superior a 500 UC;
b) A autorização do pagamento em prestações nos processos de execução fiscal, quando solicitado nos termos dos números 6, 7 e 9 do artigo 196.º do CPPT, conforme o disposto no artigo 197.º do CPPT;
c) A apreciação e decisão das garantias, quando o valor da dívida exequenda for superior a 500 UC, conforme o disposto no artigo 199.º n.º 9 do CPPT;
d) Os atos praticados, nos termos do artigo 245.º do CPPT (Verificação e graduação de créditos);
e) Os atos praticados, nos termos do artigo 257.º do CPPT (Anulação da venda);
1.2-A assinatura de toda a correspondência e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal;
IIIProdução de efeitos 1-O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de maio de 2025.
2-Ficam, por este meio, expressamente ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação e subdelegação de competências que não se encontrem abrangidos em despachos anteriores.
IVSuplência Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, designo como meu suplente, sucessivamente e pela ordem indicada, os seguintes chefes de finanças adjuntos:
a) Rui Luís Borges Barros;
b) Elsa Cristina de Sousa Pinto Duarte;
c) Rosa Maria de Sousa Mendes;
d) Maria Celeste da Silva Barbosa dos Santos.
V-Outros As delegações e subdelegações de competências, nos Chefes de Finanças Adjuntos, são extensivas aos respetivos suplentes.
16-10-2025.-O Chefe do Serviço de Finanças de Paredes, Fernando dos Reis Vilela.
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