Deliberação 1390/2025, de 3 de Novembro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, IP
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 212/2025, Série II de 2025-11-03
  
 
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    Data:
      
        
          2025-11-03
        
      
 
  
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    Parte: C
  
 
  
  
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      Documento na página oficial do DRE
    
 
  
  
  
  
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Autorização de realização de despesas.
  
  Deliberação 1390/2025
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos), no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho (Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública), nos artigos 106.º e 109.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), conjugado ainda com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 136/2012, de 2 de julho (Lei Orgânica do INE, I. P.), o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 28 de outubro de 2025 deliberou:
1-Carecem de autorização de apenas um membro do Conselho Diretivo as despesas até € 10.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2-Carecem de autorização de dois membros do Conselho Diretivo as despesas entre € 10.000 e € 75.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
3-Carecem de autorização do Conselho Diretivo as despesas superiores a € 75.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
4-Nas ausências ou impedimentos de membros do Conselho Diretivo, as competências previstas nos n.os 2 e 3, consideram-se delegadas no Presidente ou, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar.
5-A competência do Presidente do Conselho Diretivo para a representação na outorga dos contratos considera-se delegada, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar, com faculdade de subdelegação.
6-A presente deliberação produz efeitos a 06 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.
28 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António Rua.
319709297
  
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/6333170.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1999-06-08 -
      
      Decreto-Lei
      197/99 -
      Ministério das Finanças
      Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
     
  
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      2004-01-15 -
      
      Lei
      3/2004 -
      Assembleia da República
      Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
     
  
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      2008-01-29 -
      
      Decreto-Lei
      18/2008 -
      Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
      Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
     
  
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      2012-07-02 -
      
      Decreto-Lei
      136/2012 -
      Presidência do Conselho de Ministros
      Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
     
  
  
 
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