Deliberação 1390/2025, de 3 de Novembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Nacional de Estatística, IP
-
Fonte: Diário da República n.º 212/2025, Série II de 2025-11-03
-
Data:
2025-11-03
-
Parte: C
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autorização de realização de despesas.
Deliberação 1390/2025
Nos termos das disposições conjugadas no artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos), no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho (Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública), nos artigos 106.º e 109.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), conjugado ainda com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 136/2012, de 2 de julho (Lei Orgânica do INE, I. P.), o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 28 de outubro de 2025 deliberou:
1-Carecem de autorização de apenas um membro do Conselho Diretivo as despesas até € 10.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2-Carecem de autorização de dois membros do Conselho Diretivo as despesas entre € 10.000 e € 75.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
3-Carecem de autorização do Conselho Diretivo as despesas superiores a € 75.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
4-Nas ausências ou impedimentos de membros do Conselho Diretivo, as competências previstas nos n.os 2 e 3, consideram-se delegadas no Presidente ou, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar.
5-A competência do Presidente do Conselho Diretivo para a representação na outorga dos contratos considera-se delegada, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar, com faculdade de subdelegação.
6-A presente deliberação produz efeitos a 06 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.
28 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António Rua.
319709297
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6333170.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
136/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6333170/deliberacao-1390-2025-de-3-de-novembro