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Deliberação 1390/2025, de 3 de Novembro

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Sumário

Autorização de realização de despesas.

Texto do documento

Deliberação 1390/2025

Nos termos das disposições conjugadas no artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos), no artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho (Regime Jurídico da Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública), nos artigos 106.º e 109.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos), conjugado ainda com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 136/2012, de 2 de julho (Lei Orgânica do INE, I. P.), o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 28 de outubro de 2025 deliberou:

1-Carecem de autorização de apenas um membro do Conselho Diretivo as despesas até € 10.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

2-Carecem de autorização de dois membros do Conselho Diretivo as despesas entre € 10.000 e € 75.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

3-Carecem de autorização do Conselho Diretivo as despesas superiores a € 75.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

4-Nas ausências ou impedimentos de membros do Conselho Diretivo, as competências previstas nos n.os 2 e 3, consideram-se delegadas no Presidente ou, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar.

5-A competência do Presidente do Conselho Diretivo para a representação na outorga dos contratos considera-se delegada, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar, com faculdade de subdelegação.

6-A presente deliberação produz efeitos a 06 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos praticados no âmbito destas competências, desde aquela data.

28 de outubro de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, António Rua.

319709297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6333170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 136/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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