A Portaria 233/2025/1, de 26 de maio, aprova a estrutura nuclear da Entidade Orçamental (EO) e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Considerando que, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 233/2025/1, de 26 de maio, o ordenamento dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental é efetuado em função da orgânica do Governo;
A organização dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da EO encontra-se previsto no Despacho 6219/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 106, de 3 de junho de 2025;
Tendo em consideração que o Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional inclui alterações na composição do executivo revelando-se necessário ajustes na organização dos departamentos de acompanhamento setorial da EO, adaptando a distribuição de ministérios objeto de acompanhamento pelas referidas unidades orgânicas;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:
Artigo 1.º
Objeto 1-Os artigos 2.º e 5.º do Despacho 6219/2025, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 2.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia e da Coesão Territorial, e da Agricultura e Mar O Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia e da Coesão Territorial, e da Agricultura e Mar acompanha estas áreas da Administração Central, bem como a Administração Regional e Local sendo composto por:
a) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Economia e da Coesão Territorial e da Administração Regional e Local;
b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Agricultura e Mar”.
“Artigo 5.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Reforma do Estado, da Cultura, Juventude e Desporto, e das Infraestruturas e Habitação O Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Reforma do Estado, da Cultura, Juventude e Desporto, e das Infraestruturas e Habitação, acompanha estas áreas da Administração Central e é composto por:
a) Unidade de Acompanhamento das áreas da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura, Juventude e Desporto;
b) Unidade de Acompanhamento do Ministério das Infraestruturas e Habitação e da Reforma do Estado”.
Artigo 2.º
Entrada em vigor O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
28 de outubro de 2025.-O DiretorGeral, em regime de substituição, Jaime Alves.
319707563