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Despacho 6219/2025, de 3 de Junho

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Sumário

Organização dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental.

Texto do documento

Despacho 6219/2025

A Portaria 233/2025/1, de 26 de maio, aprova a estrutura nuclear da Entidade Orçamental e as competências das respetivas unidades orgânicas.

Considerando que, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 233/2025/1, de 26 de maio, o ordenamento dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental é efetuado em função da orgânica do Governo;

Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

Artigo 1.º

Objeto O presente despacho procede à organização dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental em função da orgânica do Governo e à criação das respetivas unidades flexíveis.

Artigo 2.º

Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia, da Agricultura e Pescas e da Cultura O Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia, da Agricultura e Pescas e Cultura acompanha estas áreas da Administração Central, bem como a Administração Regional e Local sendo composto por:

a) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Economia e da Administração Regional e Local;

b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Agricultura e Pescas e Ministério da Cultura.

Artigo 3.º

Departamento de Acompanhamento Setorial da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça O Departamento de Acompanhamento Setorial da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça, acompanha estas áreas da Administração Central e é composto por:

a) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional;

b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça.

Artigo 4.º

Departamento de Acompanhamento Setorial das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e Energia O Departamento de Acompanhamento Setorial das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e da Energia, acompanha estas áreas da Administração Central, e é composto por:

a) Unidade de Acompanhamento do Ministério das Finanças;

b) Unidade de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério do Ambiente e Energia.

Artigo 5.º

Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Coesão Territorial, das Infraestruturas e Habitação e da Juventude e Modernização O Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Coesão Territorial, das Infraestruturas e Habitação e da Juventude e Modernização, acompanha estas áreas da Administração Central e é composto por:

a) Unidade de Acompanhamento das áreas da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Coesão Territorial;

b) Unidade de Acompanhamento do Ministério das Infraestruturas e Habitação e do Ministério da Juventude e Modernização.

Artigo 6.º

Departamento de Acompanhamento Setorial dos Encargos Gerais do Estado, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde O Departamento de Acompanhamento Setorial dos Encargos Gerais do Estado, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, acompanha estas áreas da Administração Central, bem como o setor da Segurança Social, e é composto por:

a) Unidade de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que abrange o setor da Segurança Social;

b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Saúde.

Artigo 7.º

Departamento de Acompanhamento Setorial da Educação, Ciência e Inovação O Departamento de Acompanhamento Setorial da Educação, Ciência e Inovação, acompanha estas áreas da Administração Central do Estado e é composto por:

a) Unidade de Acompanhamento das áreas da Ciência e Inovação;

b) Unidade de Acompanhamento da área da Educação.

Artigo 8.º

Entrada em vigor O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025.

28 de maio de 2025.-O DiretorGeral, em regime de substituição, Jaime Alves.

319115711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6197186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-26 - Portaria 233/2025/1 - Finanças

    Fixa a estrutura nuclear da Entidade Orçamental.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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