A Portaria 233/2025/1, de 26 de maio, aprova a estrutura nuclear da Entidade Orçamental e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Considerando que, segundo o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 233/2025/1, de 26 de maio, o ordenamento dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental é efetuado em função da orgânica do Governo;
Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:
Artigo 1.º
Objeto O presente despacho procede à organização dos Departamentos de Acompanhamento Setorial da Entidade Orçamental em função da orgânica do Governo e à criação das respetivas unidades flexíveis.
Artigo 2.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia, da Agricultura e Pescas e da Cultura O Departamento de Acompanhamento Setorial da Economia, da Agricultura e Pescas e Cultura acompanha estas áreas da Administração Central, bem como a Administração Regional e Local sendo composto por:
a) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Economia e da Administração Regional e Local;
b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Agricultura e Pescas e Ministério da Cultura.
Artigo 3.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça O Departamento de Acompanhamento Setorial da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Justiça, acompanha estas áreas da Administração Central e é composto por:
a) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Defesa Nacional;
b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça.
Artigo 4.º
Departamento de Acompanhamento Setorial das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e Energia O Departamento de Acompanhamento Setorial das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e do Ambiente e da Energia, acompanha estas áreas da Administração Central, e é composto por:
a) Unidade de Acompanhamento do Ministério das Finanças;
b) Unidade de Acompanhamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério do Ambiente e Energia.
Artigo 5.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Coesão Territorial, das Infraestruturas e Habitação e da Juventude e Modernização O Departamento de Acompanhamento Setorial da Presidência do Conselho de Ministros, da Coesão Territorial, das Infraestruturas e Habitação e da Juventude e Modernização, acompanha estas áreas da Administração Central e é composto por:
a) Unidade de Acompanhamento das áreas da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Coesão Territorial;
b) Unidade de Acompanhamento do Ministério das Infraestruturas e Habitação e do Ministério da Juventude e Modernização.
Artigo 6.º
Departamento de Acompanhamento Setorial dos Encargos Gerais do Estado, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde O Departamento de Acompanhamento Setorial dos Encargos Gerais do Estado, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, acompanha estas áreas da Administração Central, bem como o setor da Segurança Social, e é composto por:
a) Unidade de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que abrange o setor da Segurança Social;
b) Unidade de Acompanhamento do Ministério da Saúde.
Artigo 7.º
Departamento de Acompanhamento Setorial da Educação, Ciência e Inovação O Departamento de Acompanhamento Setorial da Educação, Ciência e Inovação, acompanha estas áreas da Administração Central do Estado e é composto por:
a) Unidade de Acompanhamento das áreas da Ciência e Inovação;
b) Unidade de Acompanhamento da área da Educação.
Artigo 8.º
Entrada em vigor O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025.
28 de maio de 2025.-O DiretorGeral, em regime de substituição, Jaime Alves.
319115711