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Despacho 12793/2025, de 31 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na subdiretora do Laboratório Nacional do Medicamento ― Tenente-Coronel Farmacêutica Fernanda Paula Amoroso Pires.

Texto do documento

Despacho 12793/2025

Subdelegação de competências na subdiretora do Laboratório Nacional do Medicamento

1-Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e na alínea d) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Lei 13/2021 de 10 de fevereiro, o Conselho Administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento delega na Subdiretora do Laboratório Nacional do Medicamento, TenenteCoronel Farmacêutica Fernanda Paula Amoroso Pires, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 30.000,00 € (trinta mil euros);

b) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 30.000,00 € (trinta mil euros).

2-As competências aqui delegadas não podem ser subdelegadas.

3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pela Subdiretora do Laboratório Nacional do Medicamento, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de abril de 2025, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de abril de 2025.-O Conselho Administrativo:

João Frederico Albuquerque do Carmo, Coronel, diretorFernanda Paula Amoroso Pires, TenenteCoronel, subdiretora-Tiago Miguel Albuquerque Simenta, TenenteCoronel, diretor financeiroJoão Carlos Batista Ouro, Major, secretário.

319698605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-10 - Decreto-Lei 13/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da criação do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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