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Despacho 12792/2025, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento ― Coronel Farmacêutico João Frederico Albuquerque do Carmo.

Texto do documento

Despacho 12792/2025

Delegação de competências no presidente do conselho administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento

1-Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e na alínea d) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Lei 13/2021 de 10 de fevereiro, o Conselho Administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento delega no seu Presidente, o Diretor do Laboratório Nacional do Medicamento, Coronel Farmacêutico João Frederico Albuquerque do Carmo, a competência para a pratica dos seguintes atos:

a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros);

b) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros).

2-As competências aqui delegadas não podem ser subdelegadas.

3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Administrativo, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de abril de 2025, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4-É revogado o despacho de delegação de competências n.º 1975/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024.

2 de abril de 2025.-O Conselho Administrativo:

João Frederico Albuquerque do Carmo, Coronel, diretorFernanda Paula Amoroso Pires, TenenteCoronel, subdiretora-Tiago Miguel Albuquerque Simenta, TenenteCoronel, diretor financeiroJoão Carlos Batista Ouro, Major, secretário.

319698524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6331163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-10 - Decreto-Lei 13/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da criação do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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