Delegação de competências no presidente do conselho administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento
1-Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e na alínea d) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto Lei 13/2021 de 10 de fevereiro, o Conselho Administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento delega no seu Presidente, o Diretor do Laboratório Nacional do Medicamento, Coronel Farmacêutico João Frederico Albuquerque do Carmo, a competência para a pratica dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros);
b) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 45.000,00 € (quarenta e cinco mil euros).
2-As competências aqui delegadas não podem ser subdelegadas.
3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Administrativo, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 1 de abril de 2025, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4-É revogado o despacho de delegação de competências n.º 1975/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2024.
2 de abril de 2025.-O Conselho Administrativo:
João Frederico Albuquerque do Carmo, Coronel, diretorFernanda Paula Amoroso Pires, TenenteCoronel, subdiretora-Tiago Miguel Albuquerque Simenta, TenenteCoronel, diretor financeiroJoão Carlos Batista Ouro, Major, secretário.
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