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Despacho 12738/2025, de 30 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no chefe da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Apoio a Sistemas de Informação.

Texto do documento

Despacho 12738/2025

O n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina a possibilidade de os chefes de equipa multidisciplinar poderem vir a exercer as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do dirigente máximo do serviço.

O n.º 6 do mesmo artigo dispõe que os titulares de cargos de direção superior de primeiro grau podem delegar nos chefes de equipas as suas competências próprias.

Considerando que os chefes de equipa multidisciplinar, para além das competências inerentes à coordenação da equipa, podem, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, deter as competências fixadas para os titulares de cargo de direção intermédia, e ainda as competências delegadas pelos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, de acordo com o estatuído nos n.os 5 e 6 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro.

Considerando que, pelo meu Despacho 7242/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 01 de julho, foi criada a Equipa Multidisciplinar de Gestão e Apoio a Sistemas de Informação, abreviadamente designada por

«

EGSI

»

, e designado o Mestre António Joaquim Salgado dos Santos Costa Ferreira como chefe desta Equipa.

Considerando, por fim, a necessidade de assegurar eficiência e eficácia no funcionamento da EGSI.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 47.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no Mestre António Joaquim Salgado dos Santos Costa Ferreira, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Gestão e Apoio a Sistemas de Informação, a competência para, no âmbito da respetiva equipa, praticar os seguintes atos:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo de férias e aprovar o respetivo plano anual;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;

d) Aplicar e monitorizar o SIADAP 3, o que inclui a contratualização de objetivos e competências e a realização da avaliação dos trabalhadores integrados na respetiva equipa.

O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2025, ficando por esta forma ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação, todos os atos praticados no âmbito da presente delegação, desde a referida data até à data de publicação do presente despacho.

22 de outubro de 2025.-O DiretorGeral, José Passos.

319696467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6329702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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