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Despacho 7242/2025, de 1 de Julho

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Sumário

Cria a Equipa Multidisciplinar de Gestão e Apoio a Sistemas de Informação e designa António Joaquim Salgado dos Santos Costa Ferreira chefe da Equipa.

Texto do documento

Despacho 7242/2025

O Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, na sua redação atual, que estabelece a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), prevê que a sua organização interna obedece a um modelo estrutural misto, mediante a combinação de uma estrutura matricial com uma estrutura hierarquizada.

Conforme estabelecido na subalínea i) da alínea a) do artigo 7.º do referido diploma, o modelo estrutural matricial é adotado, nomeadamente, no estudo, implementação, desenvolvimento e acompanhamento de projetos.

Mediante a Portaria 235/2025/1, de 27 de maio, foi estabelecida a estrutura nuclear da ETF e fixado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares, estando reunidas as condições para, no âmbito do procedimento de reorganização decorrente do referido Decreto Lei 56/2025, proceder à constituição de estrutura matricial adequada.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto na subalínea i) da alínea a) do artigo 7.º e no artigo 11.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, na sua redação atual, e no artigo 10.º da Portaria 235/2025/1, de 27 de maio, determino:

1-A criação, na dependência do DiretorGeral, da Equipa Multidisciplinar de Gestão e Apoio a Sistemas de Informação, abreviadamente designada por EGSI, à qual compete a implementação de projetos destinados a garantir o desenvolvimento de novos sistemas que promovam a melhoria dos serviços prestados, bem como os níveis de segurança que lhe estão associados.

2-A EGSI pode, sempre que necessário e mediante decisão do DiretorGeral, colaborar transversalmente com outras unidades orgânicas da ETF, mobilizando os seus recursos técnicos para projetos ou atividades que se enquadrem na missão global da Entidade, desde que essas intervenções se integrem no âmbito das competências da Equipa e correspondam às competências técnicas dos recursos humanos afetos.

3-A designação do Mestre António Joaquim Salgado dos Santos Costa Ferreira como chefe da EGSI, com estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços da ETF, pelo período de um ano, renovável, cuja nota curricular, em anexo ao presente despacho, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício daquela função.

4-A afetação à equipa multidisciplinar “EGSI” dos seguintes recursos humanos:

Álvaro Manuel Ferreira Carvalho Ana Teresa Malha Fragoso Cristina Paula Lopes Isidro da Silva Nuno Alberto Pedro Guerra Renata Raquel de Souza Moraes Coutinho Rui Jorge Maris dos Santos 5-O presente despacho produz efeitos a 15 de junho de 2025.

18 de junho de 2025.-O DiretorGeral, José Manuel de Matos Passos.

Nota curricular António Joaquim Salgado dos Santos Costa Ferreira 1-Habilitações Académicas Mestrado em Administração Pública (MPA), especialização em Administração da Educação pelo ISCSPInstituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

PósGraduação em Sistemas de Informação pelo Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Licenciatura em Geologia Aplicada e do Ambiente pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Frequência da Licenciatura em Engenharia Informática pelo ISIGInstituto Superior de Informática e Gestão.

2-Formação Específica Supletiva

CADAPCurso de Alta Direção em Administração Pública pelo INAInstituto Nacional de Administração Pública, I. P.;

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores pela ESPIRALSOFTSoluções Informáticas, L.da (IEFP-CAP-Certificado de Aptidão Profissional de Formador, certificado n.º EDF 485149/2008 DL);

FORGEPCurso de Formação em Gestão Pública pelo INAInstituto Nacional de Administração Pública, I. P.;

DEAPSIDiploma de Especialização em Auditorias de Processos e Sistemas de Informação pelo INAInstituto Nacional de Administração Pública, I. P.

3-Experiência Profissional

Desde 2023-Diretor de Departamento (DSI-Departamento de Sistemas de Informação), no IGeFE, I. P.-Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

De 2015 a 2023-Diretor de Departamento (DSTI-Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação), no IGeFE, I. P.-Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

De 2012 a 2015-Diretor de Serviços, (DSSTI-Direção de Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação), na DGPGFDireção Geral de Planeamento e Gestão Financeira do Ministério da Educação e Ciência;

De 2004 a 2012-Diretor de Serviços, (DSSI-Direção de Serviços de Sistemas de Informação), no GEFGabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação;

De 1997 a 2004-Chefe de Divisão, (DAI-Divisão de Apoio Informático), no GEFGabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação;

De 1993 a 1997-Responsável pela Equipa de Informática, no DEPGEFDepartamento de Programação e Gestão Financeira do Ministério da Educação;

De 1991 a 1993-Responsável pela Equipa de Informática, no GGFGabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação.

319204796

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6227723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-31 - Decreto-Lei 56/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprova a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extingue, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2025-05-27 - Portaria 235/2025/1 - Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Entidade do Tesouro e Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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