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Portaria 1053/94, de 2 de Dezembro

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Sumário

ALTERA PARA 44 O NUMERO DE LUGARES DE PROFESSOR-ADJUNTO DO QUADRO DO PESSOAL DOCENTE DA ESCOLA NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE (ENIDH) CONSTANTE DO ANEXO A DO REGULAMENTO DA REFERIDA ESCOLA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 71/85, DE 31 DE DEZEMBRO, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1994. DETERMINA QUE NA EXECUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE DIPLOMA NAO SEJAM ULTRAPASSADAS AS DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO DO ESTADO A ENIDH.

Texto do documento

Portaria 1053/94
de 2 de Dezembro
Pelo Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março, a Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) foi integrada no sistema educativo nacional ao nível do ensino superior politécnico, passando a aplicar-se-lhe, no que respeita ao quadro do pessoal docente, o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

Importa, pois, proceder à adequação do quadro de pessoal docente da ENIDH ao que neste diploma se dispõe.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, o seguinte:
1.º O número de lugares de professor-adjunto a que se refere o anexo A do Regulamento da ENIDH, aprovado pelo Decreto Regulamentar 71/85, de 31 de Outubro, passa a ser de 44.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1994.

3.º Na execução das disposições do presente diploma não serão ultrapassadas as dotações consignadas no Orçamento do Estado à ENIDH.

Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 11 de Novembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Decreto Regulamentar 71/85 - Ministério do Mar

    Aprova o Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 94/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Integra a Escola Náutica Infante D. Henrique no sistema educativo nacional ao nível do ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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