Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Viseu DãoLafões, E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal de constituição de reserva de recrutamento para a categoria de Farmacêutico AssistenteÁrea de Farmácia Hospitalar, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem a decorrer na Unidade Local Saúde da Cova da Beira, E. P. E., em regime de Contrato Individual de Trabalho sem termo, ao abrigo da alínea b), artigo 3.º da Portaria 7/2009, de 12 de fevereiro.
1-Legislação aplicável:
O procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, Decreto Lei 102/2023, de 7 de novembro, e Decreto Lei 109/2017, de 30 de agosto, na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, e ainda no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.
2-Local de trabalho:
Unidade Local Saúde Viseu Dão Lafões, E. P. E.
3-Regime de trabalho e Caracterização do posto de trabalho:
3.1-Contrato Individual de Trabalho com ou sem termo, período de trabalho semanal de 35 horas.
3.2-Aos postos de trabalho cuja ocupação em causa, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 8.º do Decreto Lei 109/2017 e no artigo 8.º do Decreto Lei 108/2017, ambos de 30 de agosto.
4-Prazo de validade:
O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho que vagarem dentro do prazo da reserva de recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.
5-Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso:
Bolsa de Reserva de Recrutamento, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de admissão.
5.1-No caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho.
6-Retribuição mensal:
1.ª posição remuneratória, da categoria de Farmacêutico Assistente, de acordo com o previsto no Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro.
7-Requisitos de admissão:
7.1-Requisitos Obrigatórios:
Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente Aviso, os farmacêuticos que, cumulativamente detenham:
a) Titularidade de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;
b) Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos, com carteira profissional válida emitida por esta entidade;
c) Titularidade de Especialista em Farmácia Hospitalar;
d) Ter disponibilidade para flexibilidade de horários que inclua sábados, domingos e feriados e trabalho noturno (a declarar no requerimento de Candidatura);
e) Disponibilidade imediata.
7.2-Requisitos preferenciais:
a) Formação, experiência profissional no âmbito do Circuito do Medicamento Experimental em Farmácia Hospitalar;
b) Formação, experiência profissional e autonomia técnica em Oncologia, nomeadamente no tratamento do doente oncológico e manipulação clínica de medicamentos citotóxicos e imunomodulares;
c) Formação, experiência profissional e autonomia técnica em farmacotécnica (preparação de estéreis).
8-Formalização das candidaturas:
8.1-Os interessados deverão enviar as candidaturas por correio eletrónico para o email:
candidaturas.rh@ulsvdl.min-saude.pt, no prazo de 10 dias úteis.
8.2-Requerimento no qual faça referência à publicação do aviso, com as seguintes referências:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil, contacto telefónico, endereço postal e eletrónico);
b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da profissão, carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como alusão ao respetivo aviso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado;
c) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
ii) Os relativos ao órgão ou serviço onde exerce funções, vínculo de emprego detido, bem como da carreira, categoria de que seja titular e da atividade que executa;
iii) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnicoprofissionais;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
8.3-A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Requerimento de candidatura;
b) Cédula profissional válida;
c) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;
d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho concursado;
e) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
f) Cópia(s) de certificado(s) de cursos/ações de formação realizadas;
g) Comprovativos de experiência profissional e de outros elementos relevantes.
8.4-Notas:
A-A não apresentação dos documentos definidos na formalização da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento.
B-Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.
C-A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9-Métodos de seleção:
será aplicado como método de seleção a avaliação curricular, valorada em 60 %, complementada pela entrevista profissional de seleção, valorada em 40 %.
10-Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11-Notificações:
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico.
12-Publicitações:
A publicação de todas as listas do processo concursal, serão afixadas no quadro de avisos do Serviço de Recursos Humanos e publicitadas na página eletrónica da entidade empregadora, in www.ulsvdl.min-saude.pt.
13-Tratamento de dados pessoais:
Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
14-Fatores de Exclusão:
a) Candidaturas enviadas fora de prazo;
b) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
c) Não apresentação dos documentos referidos no ponto 8 no momento da apresentação da candidatura;
d) Declarações ou documentação falsas;
e) Falta ou atraso superior a quinze minutos à entrevista de seleção na data e horas marcadas.
15-Fatores de Desempate:
Em caso de empate o critério utilizado será a nota final do título de Especialista.
16-Composição do júri:
Presidente:
Ana Cristina Mendes de Figueiredo AndradeAssessora da carreira farmacêutica da Unidade Local de Saúde Viseu DãoLafões.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal EfetivoAntónio Jorge Bigotte Oliveira SantosAssistente da carreira farmacêutica da Unidade Local de Saúde Viseu DãoLafões.
2.º Vogal EfetivoMaria de Fátima Almiro VianaAssistente da carreira farmacêutica da Unidade Local de Saúde Viseu DãoLafões.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal SuplenteSusana Manuel Madeira Craveiro CarvalhoAssistente da carreira farmacêutica da Unidade Local de Saúde Viseu DãoLafões.
2.º Vogal SuplenteAna Cristina Conde GonçalvesAssistente da carreira farmacêutica da Unidade Local de Saúde Viseu DãoLafões.
17-10-2025.-O Diretor dos Recursos Humanos, Fernando José Andrade Ferreira de Almeida.
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