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Portaria 597/2025/2, de 23 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a assumir encargos plurianuais decorrentes de aquisição de serviços de assessoria especializada à estrutura de missão denominada «Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos dos Aeroportos».

Texto do documento

Portaria 597/2025/2

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-D/2025, de 17 de janeiro, veio criar a estrutura de missão denominada

«

Estrutura de Gestão e Acompanhamento dos Projetos de Aeroportos

»

(EGAPA), com a missão de gerir e acompanhar as matérias relacionadas com o aumento da capacidade aeroportuária e concretização do novo aeroporto de Lisboa (NAL), no contexto dos contratos de concessão celebrados entre o Estado Português e a ANAAeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), bem como de assegurar a gestão corrente dos restantes direitos e obrigações previstos nos contratos de concessão, até que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), esteja devidamente capacitado a assegurar essa missão.

A mencionada resolução determinou ainda que os encargos orçamentais decorrentes da criação e funcionamento da EGAPA são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na fonte de financiamento de receitas próprias, não afetas a projetos cofinanciados.

Tendo em conta a importância estratégica destas infraestruturas para o desenvolvimento do paísem particular no que se refere ao NAL, cujo processo de candidatura continua a decorrer dentro prazos contratualmente estabelecidos-torna-se essencial assegurar um acompanhamento jurídico, técnico e financeiro rigoroso de todas as estipulações e fases contratuais. A contratação de assessoria especializada é, por isso, não apenas aconselhável, mas absolutamente inadiável, constituindo uma condição fundamental para equilibrar a relação contratual e garantir que o desenvolvimento do NAL responde efetivamente ao interesse público.

Neste contexto, torna-se necessário autorizar a repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes dos contratos que venham a ser celebrados, no período de 2025 a 2028, no montante global máximo de € 3 500 000 (três milhões e quinhentos mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1-Fica o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes de aquisição de serviços de assessoria jurídica e assessoria financeira relacionadas com as atribuições da EGAPA, para 42 (quarenta e dois) meses, até ao montante global de € 3 500 000 (três milhões e quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2-Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior são repartidos da seguinte forma:

Em 2025:

€ 500 000 (quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026:

€ 1 000 000 (um milhão de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

€ 1 000 000 (um milhão de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

€ 1 000 000 (um milhão de euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3-O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., na fonte de financiamento de receitas próprias, não afetas a projetos cofinanciados.

5-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-14 de outubro de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319674045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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