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Resolução do Conselho de Ministros 163/2025, de 23 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa com a aquisição de computadores de secretária, computadores de elevado desempenho, computadores portáteis e periféricos, para a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2025 e 2026.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2025

A SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos abrangidos pelo Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.

A programação referida prevê os encargos com investimentos, em diversos tipos de bens e equipamentos, incluindo a aquisição de computadores de secretária, computadores de elevado desempenho, portáteis e periféricos, necessários à prossecução das competências e atribuições das forças de segurança.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) utilizam cada vez mais tecnologias de informação como ferramenta de apoio às suas atividades operacionais e administrativas, importando dar continuidade ao projeto de modernização tecnológica e de transformação digital.

Neste quadro, verifica-se a necessidade de se proceder à renovação do parque informático da GNR e da PSP, substituindo os equipamentos que se encontram descontinuados e ultrapassados tecnologicamente por equipamentos mais modernos, com maior capacidade de processamento, mais eficientes e com melhor desempenho energético, permitindo, assim, melhorar as condições de trabalho nos mais diversos serviços, quer na vertente de apoio à atividade operacional, quer na vertente administrativa.

A referida contratação inicia-se no ano económico de 2025, tendo encargos orçamentais previstos para os anos económicos de 2025 a 2026, no valor total de € 7 759 250,00, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1-Autorizar a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa com a aquisição de computadores de secretária, computadores de elevado desempenho, computadores portáteis e periféricos para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública, no valor máximo de € 7 759 250,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2-Determinar que os encargos orçamentais referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025-€ 5 620 750,00;

b) 2026-€ 2 138 500,00.

3-Determinar que o encargo máximo previsto para o ano de 2026 possa ser acrescido em valor correspondente ao valor não executado em 2025, por conta das verbas previstas no orçamento da SGMAI.

4-Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas, no ano de 2025, e a inscrever, no ano de 2026, na fonte de financiamento 311-receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da SGMAI, referentes aos anos indicados, na medida 087-Sistemas de Tecnologias de Informação e Comunicação, no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.

5-Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6-Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de outubro de 2025.-Pelo PrimeiroMinistro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.

119684835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6322169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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