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Portaria 1069/94, de 7 de Dezembro

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Sumário

FIXA O PERÍMETRO DA ZONA ESPECIAL DE PROTECÇÃO DO EDIFÍCIO QUE FOI RESIDÊNCIA DE GUILHERME E JOÃO DIOGO STEPHENS, COM OS SEUS JARDINS, INTEGRADO NO CONJUNTO DE DEPENDÊNÇIAS QUE CONSTITUEM A FÁBRICA - ESCOLA IRMÃOS STEPHENS, NA MARINHA GRANDE, CLASSIFICADO COMO IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO.

Texto do documento

Portaria 1069/94
de 7 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção do edifício que foi residência de Guilherme e João Diogo Stephens, com os seus jardins, integrado no conjunto de dependências que constituem a Fábrica-Escola Irmãos Stephens, na Marinha Grande, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 47508, de 24 de Janeiro de 1967.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 9 de Novembro de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-24 - Decreto 47508 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público vários imóveis existentes em diversos concelhos e esclarece que o imóvel classificado de interesse público situado na propriedade Parque Souto Maior, em Buarcos, concelho da Figueira da Foz, se denomina «Fortim dos Palheiros», e não como consta do Decreto n.º 45327, de 29 de Outubro de 1963 .

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-F/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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