Portaria 1069/94
de 7 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção do edifício que foi residência de Guilherme e João Diogo Stephens, com os seus jardins, integrado no conjunto de dependências que constituem a Fábrica-Escola Irmãos Stephens, na Marinha Grande, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 47508, de 24 de Janeiro de 1967.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 9 de Novembro de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
(ver documento original)