Portaria 207/88
de 31 de Março
Considerando a solicitação do Município de Soure, que mereceu a aprovação da respectiva Assembleia Municipal e a concordância da Comissão Regional de Turismo do Centro;
Atento o disposto no artigo 1.º dos estatutos da Região de Turismo do Centro, anexos à Portaria 172/83, de 1 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 327/82, de 16 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região de Turismo do Centro, na qual passa a ficar abrangido o Município de Soure.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Março de 1988.
O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.