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Despacho 12403/2025, de 22 de Outubro

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Sumário

Renova a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais a João Ricardo Ponte Sousa Vasconcelos.

Texto do documento

Despacho 12403/2025

1-Considerando que o técnico superior João Ricardo Ponte Sousa Vasconcelos do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., atual Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., ao abrigo da restruturação constante no Decreto Lei 96/2025, de 21 de agosto, solicitou a renovação da concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções de especialista sénior de governação em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções no Banco Mundial (World Bank Group), com efeitos a 1 de julho de 2026;

2-Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto, o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, ao abrigo do artigo 16.º, n.º 5, alínea b), do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Lei 43/2012, de 23 de fevereiro:

3-Determina-se, pelo presente despacho, a concessão da renovação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional a João Ricardo Ponte Sousa Vasconcelos, técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., pelo período de 36 meses, com efeitos a 1 de julho de 2026 e duração até 30 de junho de 2029.

1 de outubro de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-17 de setembro de 2025.-O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.

319674312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6320666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto-Lei 87-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2025-08-21 - Decreto-Lei 96/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP (antiga Agência para a Modernização Administrativa, IP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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