O Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE necessita proceder à aquisição de consumíveis (kits) para a realização de hemodiálise com obrigação acessória de fornecimento dos equipamentos compatíveis e respetiva assistência técnica, pelo período de cinco anos, pelo que é necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua actual redação e no n.º 1 do artigo 22.º
do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE autorizado a assumir um encargo até ao montante máximo de (euro) 2.343.600,00 (dois milhões trezentos e quarenta e três mil e seiscentos euros), com IVA incluído, referente à aquisição de consumíveis (kits) para a realização de hemodiálise com obrigação acessória de fornecimento dos equipamentos compatíveis e respetiva assistência técnica.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 251.370,00;
2016 - (euro) 472.500,00;
2017 - (euro) 472.500,00;
2018 - (euro) 529.200,00;
2019 - (euro) 529.200,00;
2020 - (euro) 88.830,00.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Médio Tejo, EPE.
23 de março de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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