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Despacho 12357/2025, de 21 de Outubro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de diversos sargentos da classe de Maquinistas Navais.

Texto do documento

Despacho 12357/2025

Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 4801/2025, de 14 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 79, de 23 de abril de 2025, manda o Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, promover ao posto imediato os seguintes sargentos da classe de Maquinistas Navais:

Por escolha ao posto de sargentomor, em conformidade com o previsto na alínea a) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentoschefes:

339090 João Carlos José (adido ao quadro)

6200191 Jorge Alberto Rosado Silva (no quadro) que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 13 de outubro de 2025, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, em 31 de janeiro de 2025, resultante da passagem à situação de reserva do 500686 Sargentomor MQ José Orlando Ximenes Marques. Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 402787 Sargentomor MQ Custódio Francisco Garcia Costa.

Por escolha ao posto de sargentochefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 229.º do mesmo Estatuto, o seguinte sargentoajudante:

9330095 Tiago da Silva Sobral Lagarto (no quadro) que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado Estatuto, a contar de 13 de outubro de 2025, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da promoção ao posto imediato do 6200191 Sargentochefe MQ Jorge Alberto Rosado Silva. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9338494 Sargentochefe MQ Edgar Emanuel Ferra Maldonado.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 77/2025, de 12 de maio, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

13 de outubro de 2025.-O Superintendente do Pessoal, José Rafael Ferreira de Oliveira Rodrigues Pinto, ViceAlmirante.

319666886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6319726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-05-12 - Decreto-Lei 77/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o número de efetivos máximo em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas para o ano de 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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